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Denúncias de assédio moral no governo federal chegam a 7,2 mil em 2025

Autoridades atribuem alta de 62% nos casos constatada pela CGU à ampliação dos canais de atendimento, a políticas preventivas e a avanços na conscientização de servidores

O governo federal registrou 7,2 mil denúncias de assédio moral em 2025, média de 20 casos por dia, em 301 órgãos públicos, segundo dados da Controladoria-Geral da União. Os números representam uma alta de 62% em relação a 2024 (4.462) e sete vezes mais do que o total registrado em 2020 (1.029). Segundo a CGU, esse aumento reflete principalmente a ampliação dos canais de denúncia, ações de conscientização e políticas institucionais de prevenção, que têm contribuído para dar visibilidade a um problema com histórico de subnotificação.  

As manifestações foram registradas na plataforma Fala.BR, mas ainda não representam casos comprovados já que as denúncias dependem de apuração técnica posterior, conforme esclarece a CGU.

O levantamento mostra que a maior concentração de registros foi na CGU,  com 676 denúncias em 2025, seguida pelo Ministério do Trabalho (325) e pelo Ministério da Saúde (198). Fiocruz e Eletronuclear também aparecem entre os órgãos com maior número de relatos, enquanto o restante das denúncias se distribui de forma pulverizada entre centenas de órgãos federais. Além das denúncias formalizadas, cerca de 1,4 mil manifestações não avançaram na tramitação inicial por falta de informações mínimas para abertura de apuração.

O juiz Felipe Vianna, 1º Diretor Cultural da AMATRA1, que mediou o painel sobre assédio moral na 34ª edição do EMAT, relacionou o aumento das denúncias à mudança de postura institucional e cultural. Para o magistrado, “o evidente aumento das denúncias de assédio moral no serviço público federal tende a revelar um crescimento dos registros, mas não necessariamente o aumento da prática que já é sistemática em instituições”.

Na avaliação do magistrado, o cenário atual expõe uma transformação no modo como o tema é tratado dentro das organizações. “Isso revela uma histórica subnotificação desse tipo de conduta que agora vem sendo substituída pelas respostas dos poderes investidos”, afirmou, ao associar o crescimento das queixas à maior conscientização dos servidores e à ampliação dos canais formais de denúncias.

A Controladoria também atribui a elevação das notificações à expansão do conhecimento sobre o tema, ao fortalecimento dos canais institucionais e à adoção de políticas públicas específicas. Em 2024, o governo instituiu o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que passou a orientar ações de comunicação, capacitação e tratamento dos casos relatados. Somente no segundo semestre de 2025, o órgão promoveu cerca de 20 treinamentos para servidores do Poder Executivo federal.

Felipe Vianna também destacou a disseminação de políticas de integridade e compliance no setor público e privado como elemento central para o enfrentamento do problema. Segundo ele, a adoção dessas medidas desloca o foco para uma atuação preventiva diante de um fenômeno que classificou como crônico nas corporações.

No âmbito judicial, ele apontou a atuação da Justiça do Trabalho como parte importante desse processo de mudança. “Na Justiça do Trabalho, já temos percorrido um caminho pedagógico e punitivo de práticas de assédio, tanto em demandas individuais quanto em coletivas”, disse, ao vincular esse percurso ao papel constitucional da instituição na promoção da justiça social e na consolidação de ambientes laborais mais respeitosos.

A CGU reforça que os dados divulgados correspondem a manifestações registradas em ouvidorias e não representam casos já confirmados. Todas as denúncias passam por análise de admissibilidade e, quando identificados indícios suficientes, são encaminhadas às unidades competentes para apuração, com garantia de sigilo e proteção ao denunciante.

Com informações do Estadão

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Salário mínimo completa 90 anos como importante marco regulatório do trabalho no Brasil

Criada em 1936 e regulamentada em 1940, lei de piso salarial nacional reorganizou relações laborais e expôs tensões entre trabalhadores, Estado e elites econômicas

Instituído em meio a greves operárias e a profundas transformações econômicas, o salário mínimo brasileiro completou 90 anos na última quarta-feira (14). Criada em 1936 pela Lei nº 185, a política pública buscou estabelecer um piso nacional de remuneração capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador e reorganizar as relações de trabalho em um país que deixava para trás uma economia agroexportadora e avançava em direção à urbanização e à industrialização, sob o governo de Getúlio Vargas.

Historiadores apontam que a medida surgiu no rastro de pressões populares, que dialogavam com experiências internacionais e provocavam resistência por parte das elites econômicas.

A legislação estabelece, já em seu primeiro artigo, que o pagamento pelo serviço prestado deveria garantir condições mínimas de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte, introduzindo um critério objetivo para a remuneração do trabalho no país. O dispositivo rompeu com o modelo anterior, baseado em contratos civis de prestação de serviços sem valor mínimo obrigatório.

Para o ex-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (AMATRA1), André Villela, o salário mínimo assumiu papel estruturante ao buscar reduzir desigualdades materiais. “O salário mínimo tem importância fundamental porque ele tenta equilibrar a capacidade econômica dos trabalhadores”, afirmou. Ao mesmo tempo, apontou limites na aplicação prática da norma. “O problema é que, na verdade, isso não é muito respeitado”.

Segundo Villela, a existência formal do piso não eliminou o descumprimento da lei. “Ainda hoje, tem gente que não paga salário mínimo, mesmo o trabalhador se dedicando em horário integral”, disse, ao destacar que a relevância jurídica da norma reside no impacto concreto sobre as condições de vida. “A relevância jurídica é que ela permitiu uma melhoria da qualidade de vida desses indivíduos”.

A criação do salário mínimo aconteceu em um período marcado por greves nas décadas de 1910 e 1920 e pela influência de legislações mais avançadas em outros países, como o Uruguai. O processo acompanhou a transição do Brasil de uma economia agroexportadora para uma estrutura urbana e industrial, com aplicação mais efetiva da norma, inicialmente, em regiões mais industrializadas.

Ao longo do tempo, o salário mínimo passou a ocupar posição central no sistema econômico. Villela recorda que, em períodos de inflação elevada, o piso funcionou como referência de correção. “O salário mínimo passou a ser um elemento tão importante que teve época de inflação que era a única coisa que a gente sabia que era corrigida”, afirmou, mencionando também práticas posteriormente vedadas pela Constituição, como a vinculação de outros valores ao mínimo.

O ex-presidente da AMATRA1 destacou ainda que a fixação de um valor nacional unificado, adotada a partir da Constituição de 1988, substituiu modelos regionais e buscou reduzir distorções internas. “Nós chegamos a ter salários mínimos regionais”, lembrou, ao explicar que diferenças entre regiões influenciavam fluxos migratórios internos. A unificação, segundo ele, visou criar condições mais equilibradas entre localidades.

Villela ressaltou que, mesmo sem assegurar padrão elevado de vida, o salário mínimo cumpre função social relevante. “A ideia de salário mínimo realmente é importante, porque ele tira o indivíduo da miséria total”, afirmou, ao tratar do papel do piso na subsistência de milhões de famílias.

A Constituição de 1988 ampliou o significado jurídico do salário mínimo ao vinculá-lo expressamente à dignidade humana. O ex-presidente observou que, a partir desse marco, o piso deixou de ser apenas referência de sobrevivência para assumir função constitucional explícita. “Ali sim nós tivemos uma vinculação do salário mínimo à dignidade do ser humano”, disse.

Apesar disso, ele destacou que o valor atual ainda não cumpre integralmente essa finalidade. Citando estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), afirmou: “O Dieese diz que, na verdade, o salário mínimo oficial deveria ser de mais de sete mil reais” para atender plenamente à Constituição.

Segundo Villela, a distância entre o valor constitucional ideal e o praticado revela desafios estruturais da relação entre capital e trabalho no país. Ele observou que aumentos mais expressivos enfrentam resistências econômicas e as consequências de eventuais impactos sobre empresas e contas públicas, especialmente na previdência social.

Ao completar nove décadas, o salário mínimo permanece como referência central da regulação trabalhista brasileira, resultado de pressões históricas, disputas políticas e ajustes econômicos contínuos, mantendo-se como elemento estruturante das relações de trabalho no país.

Com informações da Agência Brasil

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Justiça do Trabalho reduz jornada de empregada pública para cuidar de neto com TEA

Decisão liminar determinou a diminuição da carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem redução salarial e compensação 

A Justiça do Trabalho determinou este mês,  por decisão liminar, a redução da jornada de trabalho de uma empregada pública de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo da remuneração e sem exigência de compensação, para permitir que ela acompanhe o tratamento de saúde do neto de sete anos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. 

A decisão teve como base a previsão constitucional de proteção integral a crianças e pessoas com deficiência. A legislação brasileira reconhece o transtorno do espectro autista (TEA) como deficiência e, conforme tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 2025, o empregado celetista, em situações análogas, pode ter assegurado tratamento equivalente ao previsto para servidores públicos pela Lei nº 8.112/1990.

A trabalhadora é empregada pública vinculada à Superintendência Regional do Trabalho e está submetida ao regime celetista, com jornada contratual de 40 horas semanais. Ela já tinha solicitado administrativamente, sem sucesso, a redução de 50% da carga horária para acompanhar o tratamento multidisciplinar do neto no período matutino.

Nos autos, a empregada comprovou que assumiu a guarda unilateral da criança após o falecimento da mãe, em março de 2024, e que o menor frequenta a escola no turno da tarde e necessita de acompanhamento contínuo de profissionais de saúde pela manhã.

O processo reuniu laudo médico que confirmou o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e indicou a necessidade de acompanhamento com psicoterapia, terapia ocupacional, acompanhamento nutricional, equoterapia e psicopedagogia, com atendimentos regulares.

O pedido administrativo foi indeferido pelo órgão empregador sob o fundamento de que o contrato de trabalho previa jornada fixa de 40 horas semanais e de que não haveria amparo legal para a concessão da medida no regime da CLT. Diante disso, a trabalhadora ingressou com a ação trabalhista com pedido de tutela provisória de urgência.

Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada e determinou o cumprimento imediato da medida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, que seria revertida em favor da trabalhadora em caso de descumprimento.

A decisão invocou o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que consagram o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei 12.764/2012, que reconhece o Transtorno do Espectro Autista como deficiência para todos os efeitos legais.

O magistrado aplicou, por analogia, o artigo 98, parágrafo 3º, da Lei 8.112/1990, que assegura a redução de jornada no serviço público para acompanhamento de pessoa com deficiência, e mencionou o Tema 138 do Tribunal Superior do Trabalho, julgado em maio de 2025, que fixou tese vinculante garantindo ao empregado público com filho com deficiência o direito à redução da jornada sem redução salarial e sem necessidade de compensação.

Com base nesse conjunto normativo e jurisprudencial, a Vara do Trabalho concluiu que a negativa administrativa inviabilizaria o cumprimento dos deveres de proteção a crianças e a pessoas com deficiência assumidos pelo Estado brasileiro e determinou a adequação da jornada como forma de viabilizar o acompanhamento do tratamento do menor.

Com informações do Migalhas.

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