Descumprimento do direito ao descanso anual está no centro de disputas judiciais mesmo com proteção legal
A Justiça do Trabalho recebeu 244.410 processos relacionados a férias ao longo de 2024, revelando o descumprimento reiterado de um direito previsto na Constituição Federal, nos artigos 129 a 153 da CLT e na Convenção 132 da OIT. Apesar da norma garantir 30 dias de descanso a cada 12 meses de vínculo empregatício, empregadores são acionados judicialmente em todo o país, sobretudo nas regiões Sudeste e Sul.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) liderou o número de ações, com 51.113 casos. Em seguida, apareceram o TRT da 15ª Região (Campinas/SP), com 35.974, e o TRT da 1ª Região (RJ), com 19.928. A maior parte dos processos deu entrada nas varas do trabalho (129.919), depois em tribunais regionais (89.769) e no Tribunal Superior do Trabalho (24.722).
As férias devem ser concedidas em até 12 meses após o trabalhador completar um ano de serviço. Caso esse prazo seja ultrapassado, a empresa deve pagar o valor em dobro. Trabalhadores autônomos e eventuais só têm direito se houver reconhecimento judicial do vínculo.
A escolha do período de férias cabe ao empregador, salvo exceções previstas em lei, como no caso de estudantes menores de 18 anos ou membros da mesma família empregados numa única empresa. As datas não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal.
O valor deve ser pago até dois dias antes do início do descanso e inclui o salário acrescido de um terço constitucional. Até 2022, atrasos no pagamento geravam multa equivalente ao dobro do valor, com base na Súmula 450 do TST. Esse entendimento foi derrubado pelo STF na ADPF 501, que definiu a penalidade apenas para casos em que as férias não são concedidas dentro do prazo legal.
A Reforma Trabalhista autorizou o fracionamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais, ao menos cinco. Também permite a concessão de férias coletivas, desde que comunicadas com antecedência ao sindicato, ao Ministério do Trabalho e aos empregados.
Faltas injustificadas reduzem o número de dias de férias, enquanto ausências justificadas, como licença médica, casamento ou doação de sangue, não impactam o benefício. Se houver mais de 32 faltas não justificadas no ano, o empregado perde o direito ao descanso naquele período.
A discussão sobre o pagamento proporcional em caso de demissão por justa causa está em análise no TST. A CLT exclui esse pagamento, mas a Convenção 132 da OIT garante o direito independentemente do motivo da rescisão. O tema será julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, com possibilidade de fixação de tese vinculante.
Com informações do TST.
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