Corregedoria esclarece participação de magistrados em simulados de prova oral

O corregedor-regional do Trabalho da 1ª Região, José Nascimento Araujo Netto, esclareceu em ofício que magistrados podem participar de simulados de banca de prova oral para concursos para a magistratura. Segundo ele, a atividade não constitui exercício de coaching. A manifestação do corregedor foi encaminhada à AMATRA1, na segunda-feira (9), em resposta a ofício do presidente da associação, Ronaldo Callado, sobre o tema.

“A simples participação em simulados de prova oral, por si só, não constitui o que se chama de coaching. As atividades de coaching devem ser entendidas em um contexto mais amplo de acompanhamento do candidato, simultaneamente com seu progresso nas diversas fases do concurso”, afirmou o corregedor, no documento.

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A dúvida dos magistrados foi suscitada após o corregedor-geral do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Lélio Bentes Corrêa, reforçar a proibição da atividade de coaching por juízes.

O 1º Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Magistratura do Trabalho está atualmente na fase de prova oral, e havia dúvida se juízes poderiam participar de simulados com candidatos.

O corregedor-regional ressaltou ainda que magistrados devem comunicar à Corregedoria sua participação em qualquer etapa de concursos, em cumprimento ao artigo 3º da Resolução 34/2007 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

José Nascimento recomendou “enfaticamente” a retirada das redes sociais de qualquer conteúdo relacionado à comercialização de cursos, seminários e afins com “caráter ostensivamente mercantil”.