STF libera a terceirização de atividade-fim

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (30), a favor da legalidade da terceirização da atividade-fim de empresas. O Tribunal julgou, por 7 votos a 4, procedente a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 324. Desta forma, invalidou trechos da Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que proíbem a terceirização.

Embora tenham legalizado a terceirização da atividade-fim, os ministros do STF decidiram que a empresa na qual o trabalhador presta serviço tem responsabilidade subsidiária.

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Com a decisão, o STF deu provimento a recurso com repercussão geral reconhecida e reformou a sentença que condenou uma empresa com base na Súmula do TST. A partir de agora, os magistrados terão de julgar todos os processos conforme o entendimento do STF. A estimativa é de que mais de 4.000 processos estejam paralisados à espera da decisão do Supremo.

O STF aprovou a seguinte tese: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST”.

Votaram a favor da terceirização irrestrita os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello, além da presidente da corte, Cármen Lúcia. Foram contrários os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

A decisão do STF fortalece a nova lei da terceirização, aprovada em 2017. A aplicação da norma gerava contestações dos tribunais devido à súmula do TST.

A maioria dos ministros concordou com o argumento da Abag (Associação Brasileira do Agronegócio) de que a Súmula 331 era muito restritiva e que a “limitação da terceirização de serviços ofendia os princípios da legalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência e os valores sociais do trabalho”.