Acordo extrajudicial gera incerteza e abre brecha para fraudes, diz juíza

A magistrada Gláucia Alves Gomes ministrou curso sobre acordos extrajudiciais e outras formas de mediação de conflitos, nesta quinta-feira (13), na sede da AMATRA1. O seminário deu continuidade à série “Encontros Temáticos Sobre a Reforma Trabalhista…Seis Meses Depois”, promovida pela associação para debater temas controversos relacionados às recentes mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A Reforma Trabalhista ampliou a competência da Justiça do Trabalho, criando o “Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial”, procedimento semelhante ao que existe no CPC (Código de Processo Civil).

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Desta forma, o Judiciário trabalhista pode chancelar acordos extrajudiciais entre empregadores e trabalhadores. O objetivo é oferecer maior segurança jurídica, pois o empregador obtém a quitação geral, evitando futuros processos trabalhistas. No entanto, segundo a magistrada, a novidade gerou incertezas nos operadores do Direito.

“Lendo com cautela, a minha avaliação é que não foi uma figura bem importada do CPC. Os próprios artigos contêm uma série de falhas de tecnia, além de criar situações de engessamento do próprio Judiciário”, afirmou Gláucia.

A juíza conta que existe muita divergência sobre quais direitos poderiam ser objeto dos acordos extrajudiciais e os limites da quitação geral, além da possibilidade de o juiz intervir no acordo. Recentemente, a 7ª Turma do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) negou recurso de um trabalhador contra a decisão de 1º grau que rejeitou a homologação de um acordo extrajudicial entre o ex-empregado e a empresa.

O acordo dizia respeito ao pagamento parcelado das verbas rescisórias. Os desembargadores entenderam que direitos trabalhistas são irrenunciáveis e que não havia litígio e interesse processual, devendo a empresa simplesmente pagar a rescisão contratual.

“(A lei) Pode abrir uma porta para acordos fraudulentos, onde uma das partes não esteja bem instruída sobre o que está fazendo. Por isso é que eu me filio à corrente que acredita que o juiz deve, sim, analisar todos os requisitos, porque se perceber que não tem nada duvidoso a ser transacionado ele não deve homologar.”

Uma das formas de evitar acordos indevidos seria a intervenção do magistrado. A possibilidade de o juiz interferir no acordo extrajudicial é outro ponto polêmico da Reforma Trabalhista. De acordo com a lei, o magistrado pode homologar o acordo sem a necessidade de audiência, mas tem a possibilidade de incluir o caso na pauta.

“Eu homologuei diversos procedimentos, mas todos em audiência. A audiência é importante para verificar se os interessados concordaram, estão cientes das implicações e se não há vícios no acordo. Apenas assim entendi que era possível fazer a homologação”, concluiu a magistrada.