Constituição completa 30 anos como marco da consolidação dos direitos trabalhistas

“Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”, disse o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, ao promulgar a nova Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal é um marco da redemocratização do Brasil e da conquista de direitos humanos fundamentais. A Carta Magna completa, nesta sexta-feira (5), 30 anos de promulgação. Após 21 anos de ditadura militar, a nova Constituição é o instrumento que proporcionou a criação de mecanismos para evitar abusos de poder do Estado.

A Assembleia Nacional Constituinte foi convocada em 1985 e trabalhou durante 20 meses. A Constituição foi elaborada por 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais). Somente 26 constituintes eram mulheres. O documento ficou conhecido como ‘Constituição Cidadã’, devido ao grande destaque conferido aos direitos sociais.

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“Gestada em ambiente amplamente democrático, no qual foram ouvidos todos os segmentos relevantes da sociedade brasileira, a Constituição de 1988 soube ser garantista na tutela dos direitos civis e políticos e progressista na promoção dos direitos sociais, culturais e ambientais, como na própria realização do Estado social. Para mais, a Carta foi indiscutivelmente plural no seu estofo sociológico”, analisa o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.

Direitos trabalhistas ganharam status constitucional

A Carta Magna avançou na promoção dos direitos dos trabalhadores. Diversas garantias previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ganharam status constitucional. Outros direitos foram ampliados e alguns incluídos. A jornada de 44 horas semanais, aviso-prévio proporcional, licença-maternidade de 120 dias e direito de greve foram garantidos pela Constituição.

Disputas entre representantes de entidades patronais e sindicais durante a Assembleia Nacional Constituinte resultaram na conquista de mecanismos contra a demissão arbitrária e a redução de salário. Fortaleceu, ainda, a autonomia sindical e a liberdade de organização dos trabalhadores.

Os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais estão reunidos no artigo 7º da Constituição. Os direitos dos trabalhadores domésticos estão no parágrafo único. O artigo 8º estabeleceu a liberdade sindical. O artigo 9º, o direito de greve.

O presidente da Assembleia Nacional Constituinte foi o deputado Ulysses Guimarães (1916-1992), do PMDB-SP. Ao promulgar o texto, ele ressaltou que a nova Constituição não era perfeita, mas seria muito importante para o país.

“Não é a Constituição perfeita, mas será útil, pioneira, desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los”, disse o doutor Ulysses, como era chamado.

Apesar de reformas, texto mantém essência cidadã

A necessidade de reformas no texto foi admitida pelos parlamentares, que chegaram a cogitar revisões a cada cinco anos. A proposta não avançou. Desde a promulgação, o texto foi emendado 99 vezes até dezembro de 2017.

Autor do livro “A Constituinte de 1987-1988: progressistas, conservadores, ordem econômica e regras do jogo”, o professor de Direito Constitucional da PUC-RIO Adriano Pilatti afirmou que, apesar do grande número de modificações, a essência de preservação da cidadania, das instituições e da unidade do Estado está mantida.

“Apesar do número que impressiona, uma centena em 30 anos, elas tocaram toda uma série de conteúdos detalhistas e, de certo modo, periféricos em relação ao núcleo duro do texto constitucional, que é justamente a organização democrática do poder, o reconhecimento e a garantia desses direitos”, avaliou Pilatti.

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no ano passado e alterou normas da CLT, pode ter atingido a Constituição. As mudanças motivaram a proposição de ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra regras novas.

As ações questionam pontos como o fim da contribuição sindical, o trabalho intermitente e o pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência. Em relação aos dois últimos pontos, a Procuradoria-Geral da República sustenta que os dispositivos teriam violado o “direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária”.