Justiça condena Comlurb em R$ 300 mil por descumprir cota de aprendizagem

O juiz do Trabalho substituto Delano de Barros Guaicurus, no exercício da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou a Comlurb, no domingo (25), pelo descumprimento da cota de aprendizagem. Na ação proposta pelo MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro), o magistrado sentenciou a empresa municipal de limpeza urbana ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por dano moral.

Na decisão, o juiz estipulou prazo de 180 dias para que a Comlurb cumpra a cota de aprendizagem e estabeleceu uma multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento, além de R$ 100 mil a cada 30 dias de atraso. Delano de Barros Guaicurus rejeitou a alegação de que a Comlurb não estaria submetida à Lei da Aprendizagem por ser uma empresa pública.

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“O art. 37, II da CRFB (que determina o ingresso em emprego público via concurso) não é óbice para que entes da Administração Pública Indireta ofereçam vagas para a realização de aprendizagem nas repartições públicas, seja mediante convênio firmado com entidades de assistência, seja por meio de contratação direta”, decidiu.

O juiz substituto lembrou que o contrato de aprendizagem tem natureza especial e não gera vínculo com a Administração Pública. O magistrado afirmou, na sentença, que ao contratar os aprendizes as empresas públicas estão ajudando a minimizar as dificuldades enfrentadas pelos jovens na busca pelo primeiro emprego.

O magistrado também rejeitou o requerimento da Comlurb para que fossem excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as atividades insalubres e a argumentação de que a atividade externa da empresa inviabilizaria a formação e a coordenação do aprendizado pela empresa.