Liberdade de expressão não autoriza agressões pessoais e desrespeito às instituições, afirmam associações

Associações representativas da magistratura e do Ministério Público divulgaram nota pública, nesta quarta-feira (5), em repúdio à agressão sofrida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski e à afronta do MBL (Movimento Brasil Livre) ao prédio da Suprema Corte.

Na manhã de terça-feira (4), o ministro foi interpelado por um passageiro do avião em que viajavam de São Paulo para Brasília. Naquela noite, o MBL projetou a frase “vergonha STF” no prédio da Corte, em Brasília.

“A liberdade de expressão é um direito fundamental, propicia o debate democrático e o exercício da crítica, mas não autoriza a prática de agressões pessoais, a invasão da privacidade ou o desrespeito às instituições e a perturbação de voos”, diz a nota.

A nota pública é assinada pela Anamatra, Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Amagis-DF (Associação dos Magistrados do Distrito Federal) e ANMPM (Associação Nacional do Ministério Público Militar).

Confira a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA

Em razão do episódio provocado por passageiro do voo de São Paulo a Brasília, em detrimento do Ministro Ricardo Lewandowski, e da afronta feita pelo MBL – Movimento Brasil Livre – ao prédio do Supremo Tribunal Federal, as entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público vêm manifestar seu repúdio e afirmar:

  1. A ninguém é dado o direito de perturbar a tranquilidade de passageiros em voos comerciais, tendo as autoridades constituídas não só o direito como o dever do exercício do poder de polícia para coibir a prática de comportamentos impróprios, que possam desaguar em desinteligências ou perturbações aptas a comprometer a própria condução da aeronave.
  2. A liberdade de expressão é um direito fundamental, propicia o debate democrático e o exercício da crítica, mas não autoriza a prática de agressões pessoais, a invasão da privacidade ou o desrespeito às instituições e a perturbação de voos. Trata-se de reconhecer as mais comezinhas regras de civilidade e convivência, que vêm em socorro de qualquer cidadão, como também da coletividade.
  3. O Supremo Tribunal Federal é a instituição garantidora das liberdades democráticas e do Estado de Direito e só aos irresponsáveis aproveita ou interessa a deterioração de sua autoridade e a sua deslegitimação social.
  4. As entidades abaixo-assinadas repudiam a prática de tais comportamentos e concitam à moderação no emprego do direito de crítica, sempre com a perspectiva da reflexão, não da injúria.

Brasília, 5 de dezembro de 2018.

Guilherme Guimarães Feliciano

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Fernando Marcelo Mendes

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Jayme Martins de Oliveira Neto

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Fábio Francisco Esteves

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Antônio Pereira Duarte

Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)