Professores de Direito questionam constitucionalidade da extinção da Justiça do Trabalho

Professores de Direito Constitucional questionaram uma eventual proposta do governo de extinguir a Justiça do Trabalho. Na última quinta-feira (3), o presidente Jair Bolsonaro admitiu, em entrevista ao SBT, que o governo estuda proposta para acabar com o ramo trabalhista do Poder Judiciário.

O doutor em Direito pela USP (Universidade de São Paulo) e professor Pedro Lenza lembrou que a supressão da Justiça do Trabalho deve ser proposta por meio de uma emenda constitucional. No entanto, na avaliação do professor, o projeto violaria cláusula pétrea da Constituição de direitos e garantias individuais (artigo 60, parágrafo 4º, IV).

Leia também: OAB Nacional emite nota pública destacando papel ‘imprescindível’ da Justiça do Trabalho

“A fusão com a Justiça Federal significaria um retrocesso em termos de efetividade do processo e eficiência no cumprimento e aplicação das leis do Trabalho”, escreveu Lenza em seu Instagram.

O doutor em Direito pela USP lembrou que, de acordo com o relatório Justiça em Números do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a Justiça do Trabalho é a mais eficiente entre todos os órgãos do Poder Judiciário.

Assim como Lenza, o mestre em Direito Público e professor do Portal F3 Rafael Barretto questionou a constitucionalidade da transferência da Justiça do Trabalho do ponto de vista da eficiência e economicidade da medida.

“Se trouxéssemos a Justiça do Trabalho para o quadro da Justiça Federal especializando varas trabalhistas será que, na verdade, não estaríamos fazendo a mesma coisa que já existe hoje? Não teríamos a estrutura atual, só que invés de denominar varas e juízes do trabalho seriam juízes federais stricto sensu e varas federais, mas com exercício da jurisdição trabalhista, aplicando a mesma legislação?”

Leia também: Justiça do Trabalho é eficiente e imprescindível, diz presidente em exercício do TST

Em vídeo publicado em seu canal no Youtube, o professor Rafael Barretto avaliou que o fim da Justiça do Trabalho não eliminaria as demandas trabalhistas. “Me parece que uma eventual extinção da Justiça do Trabalho não implica a extinção do exercício da jurisdição trabalhista”.

Rafael Barretto ainda opinou que uma proposta de emenda à Constituição de iniciativa do Poder Executivo ou do Poder Legislativo para suprimir a Justiça do Trabalho violaria ainda o princípio da separação e independência dos Poderes da República.

“Uma mudança tão impactante, que afeta de maneira muito incisiva a estrutura do Poder Judiciário, não pode acontecer sem um debate e a iniciativa do próprio poder Judiciário em razão do princípio maior da independência e harmonia dos poderes. O presidente da República ou o Congresso Nacional tomar a iniciativa de uma proposta de emenda neste sentido viola o princípio da separação de poderes, pois causa um impacto muito profundo sem que o Poder Judiciário tenha participado deste debate”, concluiu.

Juíza acredita que o objetivo é acabar com direitos sociais

A juíza do Trabalho da 1ª Região e uma das representantes da AJD (Associação dos Juízes para a Democracia) no Rio de Janeiro, Raquel Rodrigues Braga, afirmou em seu perfil no Facebook, que o objetivo do governo é acabar com os direitos sociais. Ela citou o fim do Ministério do Trabalho e a proposta de Reforma da Previdência.

“O objetivo de extinguir as garantias sociais se confirma. A Justiça do Trabalho é patrimônio dos trabalhadores, canal direto para exigir os seus direitos, integrando o Poder Judiciário. Portanto, não pode ser extinta por uma canetada do Chefe do Executivo, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 60, parágrafo quarto. A sua defesa é a nossa defesa em prol dos trabalhadores brasileiros”, escreveu.