TRT-1 dispensa uso de gravata e paletó até o fim do Verão

A Presidência do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) dispensou, a partir desta sexta-feira (1), o uso de paletó e gravata para magistrados, advogados e servidores que despacham e transitam nas dependências as unidades do 1º e 2º graus do Tribunal. A medida é válida até 20 de março.

O ato nº 28/2019, no entanto, reforçou a obrigatoriedade do uso de calça e camisa social (devidamente fechada). A dispensa vale para a participação nas audiências do 1º grau e nas sessões das Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno.

*Com informações do TRT-1