Presidente da Anamatra publica artigo ‘Um Brasil sem Justiça do Trabalho?’, no jornal O Povo

O presidente da Anamatra publicou artigo, nesta segunda-feira (4), em defesa da Justiça do Trabalho, no jornal cearense O Povo. Com o título “Um Brasil Sem Justiça do Trabalho?”, ele ressalta que a Justiça do Trabalho não precisa dar lucro e que sua função é promover a pacificação social, a afirmação do Estado de Direito e garantir a segurança jurídica. “Nada disso é mensurável em reais.”

Confira o artigo na íntegra:

UM BRASIL SEM JUSTIÇA DO TRABALHO?

Na quinta-feira 3 de janeiro, o Presidente Bolsonaro declarou, em entrevista televisiva, que o seu governo estaria “estudando” a extinção da Justiça do Trabalho. Uma declaração polêmica, para dizer o mínimo. Pode-se, afinal, antecipar como seria um Brasil sem a Justiça do Trabalho?

A Justiça do Trabalho não é uma empresa estatal. Não precisa – e a rigor nem deve“dar lucros” ou gerar excedentes financeiros para a União. É que os serviços de justiça prestam-se basicamente àqueles papeis que o grande Candido Dinamarco apontava como sendo os escopos do processo judicial: pacificação com justiça, decisão com autoridade pública, atuação concreta da lei. Logo, o que a Justiça do Trabalho “gera” é, a uma, pacificação social e consciência cidadã (inclusive em sentido pedagógico, para patrões que sonegam direitos trabalhistas); a duas, a afirmação do Estado de Direito, concretizando as liberdades e os direitos sociais; e, a três, a atuação do direito substantivo, sinalizando para a segurança jurídica. Nada disso é mensurável em reais.

A rigor, valendo tal critério de “custo/benefício”, caberia extinguir não apenas a Justiça do Trabalho, mas boa parte do Poder Judiciário brasileiro. Qual o “lucro” da Justiça Eleitoral ou das unidades criminais? Qual o “lucro” gerado pelo Parlamento ou pelas Forças Armadas? E, no entanto, são indispensáveis.

Um Brasil sem Justiça do Trabalho seria um Brasil com conflitos coletivos cada vez mais intensos batendo à porta dos tribunais comuns, sem as políticas públicas hoje coordenadas nacionalmente para, p. ex., prevenir – especialmente pela via da negociação – a paralisação de categorias profissionais de expressão nacional, como a dos aeronautas e a dos petroleiros. O mesmo se diga quanto às categorias de dimensão regional ou local, distribuídas pelas vinte e quatro regiões do país.

Em tempos de esforços e discursos para a conciliação nacional e para a contenção de gastos, a Justiça do Trabalho tem relevante papel a cumprir. Seu abalo, ao revés, sinaliza o oposto: tensão, ruptura e dispêndio. Não é, a bem dizer, uma escolha de Sofia. Chega a ser intuitivo.