TST anula acordo após grupo ser coagido a aceitar redução das verbas rescisórias

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão de anular a homologação de acordo para rescisão de contrato entre a Service Itororó, de Belém (PA), e cinco empregados. Os ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais decidiram, por unanimidade, seguir o voto do relator, Alexandre Agra Belmonte, no sentido de que houve coação dos empregados.

Para os ministros, ficou provado que a empresa incentivou os trabalhadores a ajuizarem ação na Justiça do Trabalho para homologar acordo no qual eles aceitavam redução das verbas rescisórias devidas. Em troca, o grupo seria contratado pela empresa que sucederia a Itororó nos serviços de limpeza da Universidade Federal do Pará.

Leia também: Reforma pode permitir que empresas ‘precifiquem’ a vida dos trabalhadores, diz juiz Felipe Bernardes

O TRT-8 (Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região) já havia anulado o acordo, segundo o qual cada trabalhador receberia R$ 500 de verbas rescisórias e sacariam o saldo do FGTS sem a multa de 40%. A decisão do TRT-8 se fundamentou no artigo 966, inciso III, do Código de Processo Civil, que prevê que decisão transitada em julgado pode ser revista no caso de coação entre as partes e de simulação para fraudar a lei.

A coação ocorreu porque a empresa apresentou apenas duas opções aos empregados: não receber nenhuma parcela rescisória ou sacar o FGTS mediante acordo na Justiça. Já a simulação consistiu na abertura de processo para fraudar a legislação e sonegar direitos trabalhistas.

O MPT (Ministério Público do Trabalho), com base nas denúncias de fraude, instaurou uma Ação Civil Pública. A empresa aceitou fazer um acordo no qual se comprometeu a adequar sua conduta e a pagar indenização por danos morais coletivos.

No recurso apresentado ao TST, a Service Itororó negou que tivesse havido coação para que os trabalhadores aceitassem o acordo. No entanto, na visão do ministro Belmonte, o fato de a empresa ter feito o acordo na ação civil pública evidencia a veracidade da denúncia do MPT.

O relator acrescentou que a empresa não contestou que cada empregado teria direito ao recebimento de cerca de R$ 10 mil pela rescisão e que o valor acordado (R$ 500) “ficou muito abaixo de qualquer estimativa razoável que se poderia esperar de um acordo válido e eficaz, resultando em verdadeira renúncia de direitos, favorável exclusivamente à empresa.”

*Com informações do TST