Carnaval: TRT-1 não terá expediente entre os dias 1º e 6 de março

Não haverá expediente no TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) entre 1º e 6 de março devido ao Carnaval. Durante todo o período, o Tribunal atenderá somente demandas de urgência por meio do Plantão Judiciário, em 1º e 2º graus. As unidades do TRT-1 retornam ao funcionamento normal na quinta-feira (7).

Os prazos processuais com início ou vencimento nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.

O Tribunal determinou ponto facultativo no dia 1º de maio por conta dos transtornos causados pela interdição de ruas nas imediações dos fóruns trabalhistas em vários municípios do estado, em virtude dos desfiles de escolas de samba e blocos de rua.

*Com informações do TRT-1