CNJ acolhe consulta da Anamatra e permite participação de magistrados em entidades desportivas

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) acolheu, na sexta-feira (8), consulta feita pela Anamatra questionando a Recomendação 29/2018, editada pela Corregedoria do CNJ, que aconselha a magistrados que se abstenham de exercer funções em entidades desportivas, ainda que em caráter honorífico e sem remuneração. Na avaliação da entidade, a recomendação vedaria apenas a participação em cargos de direção. Após audiência, o corregedor Humberto Martins alterou o texto da recomendação.

Pelo novo texto da Recomendação 29/2018, “as disposições desse art. 1º não se aplicam a clubes e agremiações esportivas, sendo compatível o exercício da magistratura com o desempenho concomitante do cargo de membro do Conselho de entidade de prática desportiva, desde que o magistrado não exerça a função de presidente do Conselho, nem seja remunerado”. A alteração levou à perda de interesse da consulta, que estava sob a relatoria do conselheiro Márcio Schiefler Fontes, para julgamento em plenário.

O texto original vedava a participação de magistrados em órgãos ligados às Federações, Confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais. Segundo a Anamatra, a recomendação interferia no legítimo “exercício do direito de lazer e de dispor do próprio tempo livre” e na jurisprudência do CNJ, que autoriza a participação não-remunerada em conselhos de clubes desportivos.

A Anamatra entendia também que a recomendação “inibiria e restringiria indevidamente a magistratura, sobretudo porque a recomendação não seria ato normativo propriamente dito, não podendo, por consequência, criar ou inovar normas legalmente editadas”.