Órgão Especial acolhe pedido da AMATRA1 sobre critérios de promoção

O Órgão Especial do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) acolheu parcialmente pedido da AMATRA1 para que juízes possam participar dos processos de promoção mesmo que tenham tido auxílio da Corregedoria nos últimos 12 meses. A decisão vale apenas para os magistrados cujos assistentes estiveram afastados por mais de 30 dias por licença médica ou maternidade.

Em sessão nesta quinta-feira (14), os desembargadores decidiram, por unanimidade, alterar o texto da Resolução Administrativa 2/2015 para que esses juízes possam figurar na lista de promoção.

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No requerimento, a AMATRA1 argumentou que a resolução causava “inequívoca discriminação” nos processos de promoção do Tribunal, uma vez que alguns juízes contavam com o auxílio de assistentes e outros não, por motivos alheios a sua vontade.

Antes da decisão desta quinta, estavam impedidos de figurar na lista de promoção juízes com sentença em atraso nos últimos 12 meses ou que tivessem tido apoio dos assistentes da Corregedoria para prolatar sentença nesse período.

A nova redação da resolução determina que:

“Não poderá figurar na lista de promoção ou acesso o juiz que nos últimos 12 (doze) meses tiver:

  1. a)    retido injustificadamente autos em seu poder além do prazo legal.
  2. b)    auxílio dos assistentes de juiz substituto lotados na Secretaria da Corregedoria, salvo quando o seu assistente estiver de licença médica ou maternidade por mais de 30 (trinta) dias e o apoio ocorrer dentro do período de afastamento.”