22 de agosto de 2019 . 16:47
‘A democracia não merece mais essa mordaça’, diz Laís Ribeiro em artigo
Neste artigo, a juíza do Trabalho Laís Ribeiro de Sousa Bezerra afirma que o PL do Abuso de Autoridade está em descompasso com o papel da Justiça e do poder de polícia. E que o projeto “interrompe a punição e o combate ao crime de forma geral” e coloca em risco a democracia.
A magistrada defende ainda a autonomia do Judiciário e das demais autoridades públicas para garantir o “desenvolvimento de uma sociedade pacífica, obediente à lei e refratária a qualquer forma de corrupção.”
Leia o artigo na íntegra
Decidir é tarefa árdua, cuja natureza e complexidade exige o hábito da temperança, em qualquer circunstância. Por tratar de assuntos relevantes e quase sempre sob o prisma de interesses opostos, os atos de qualquer autoridade são alheios à unanimidade. Mas são necessários, e nessa lógica releva-se um bom condutor aquele que os faz com o mínimo de desgaste, seja individual ou da sociedade em si.
Portanto, medir palavras e ponderar atitudes deve ser exercício constante de uma autoridades pública. Modificar e decidir da forma mais comedida possível, dentro dos limites do ordenamento jurídico a que se submete.
Não há mal em balizar os atos de um Juiz, Promotor ou Delegado. É benigno ao agente público e ao meio social. O que não pode ser tolerado é que essa forma de contenção revele-se como impedimento ao dever de investigação e punição de infrações de direito e delitos penais.
É incumbência precípua do Estado de Direito coibir e penalizar, dentro dos parâmetros legais e da razoabilidade. Modificar a legislação como forma de tolher esse dever é leviano e deveras prejudicial à própria civilidade.
A autonomia do Judiciário e das demais autoridades públicas é essencial no desenvolvimento de uma sociedade pacífica, obediente à lei e refratária a qualquer forma de corrupção.
Cite-se como exemplo dessa fundamental independência a decisão da Polícia do RJ, que na terça-feira (20) optou por tirar a vida de um indivíduo em prol de outras tantas inocentes diante de um sequestro (Alguém discorda da atitude do sniper? Creio que não). A salvaguarda da lei foi crucial na decisão do Estado, e como tal deve permanecer.
É nesse cenário que o PL 7596/17 mostra-se em descompasso com o papel da Jurisdição e do Poder de Polícia Estatal. Considerar abuso de autoridade a forma como um magistrado interpreta a legislação, e o enquadrar como criminoso diante disso, é acabar com a independência técnica de um profissional que é pago para fazer a melhor leitura da lei diante do caso concreto. É, em síntese, interromper a punição e o combate ao crime de forma geral. Sinceramente, torço para que não se concretize. A democracia nacional não merece mais essa mordaça. < VOLTAR
A magistrada defende ainda a autonomia do Judiciário e das demais autoridades públicas para garantir o “desenvolvimento de uma sociedade pacífica, obediente à lei e refratária a qualquer forma de corrupção.”
Leia o artigo na íntegra
Decidir é tarefa árdua, cuja natureza e complexidade exige o hábito da temperança, em qualquer circunstância. Por tratar de assuntos relevantes e quase sempre sob o prisma de interesses opostos, os atos de qualquer autoridade são alheios à unanimidade. Mas são necessários, e nessa lógica releva-se um bom condutor aquele que os faz com o mínimo de desgaste, seja individual ou da sociedade em si.
Portanto, medir palavras e ponderar atitudes deve ser exercício constante de uma autoridades pública. Modificar e decidir da forma mais comedida possível, dentro dos limites do ordenamento jurídico a que se submete.
Não há mal em balizar os atos de um Juiz, Promotor ou Delegado. É benigno ao agente público e ao meio social. O que não pode ser tolerado é que essa forma de contenção revele-se como impedimento ao dever de investigação e punição de infrações de direito e delitos penais.
É incumbência precípua do Estado de Direito coibir e penalizar, dentro dos parâmetros legais e da razoabilidade. Modificar a legislação como forma de tolher esse dever é leviano e deveras prejudicial à própria civilidade.
A autonomia do Judiciário e das demais autoridades públicas é essencial no desenvolvimento de uma sociedade pacífica, obediente à lei e refratária a qualquer forma de corrupção.
Cite-se como exemplo dessa fundamental independência a decisão da Polícia do RJ, que na terça-feira (20) optou por tirar a vida de um indivíduo em prol de outras tantas inocentes diante de um sequestro (Alguém discorda da atitude do sniper? Creio que não). A salvaguarda da lei foi crucial na decisão do Estado, e como tal deve permanecer.
É nesse cenário que o PL 7596/17 mostra-se em descompasso com o papel da Jurisdição e do Poder de Polícia Estatal. Considerar abuso de autoridade a forma como um magistrado interpreta a legislação, e o enquadrar como criminoso diante disso, é acabar com a independência técnica de um profissional que é pago para fazer a melhor leitura da lei diante do caso concreto. É, em síntese, interromper a punição e o combate ao crime de forma geral. Sinceramente, torço para que não se concretize. A democracia nacional não merece mais essa mordaça. < VOLTAR
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