15 de janeiro de 2019 . 20:10

AMATRA1 e entidades convocam atos em defesa da Justiça do Trabalho no Rio

Entidades trabalhistas decidiram convocar dois atos em defesa da Justiça do Trabalho em reunião, nesta terça-feira (15), na sede da AMATRA1. As manifestações serão na próxima segunda-feira (21) e em 30 de janeiro. O primeiro ato acontecerá em frente ao Fórum da Lavradio, às 10h. Em Niterói e São Gonçalo também haverá atos, em frente aos fóruns dos municípios.

Na mesma data, estão confirmadas ainda manifestações em defesa da Justiça do Trabalho promovidas por Amatras em outros 11 estados. Um ato nacional está marcado para 5 de fevereiro, em Brasília.

As entidades também acertaram a realização de panfletagem com carro de som em 30 de janeiro, na Central do Brasil, a partir das 16h30. O objetivo do ato é sensibilizar e mobilizar a população sobre a importância da Justiça do Trabalho.

“É muito importante neste momento de ataques que todas as entidades ligadas à Justiça do Trabalho e organizações da sociedade civil se unam em mobilizações por todo o país contra retrocessos sociais”, afirmou o presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado.

Participaram da reunião representantes da AMATRA1, do MPT-RJ (Ministério Público do  Trabalho do Rio de Janeiro), da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro), da ABRAT (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas), da ACAT (Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas), da AFAT (Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas), do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, do MATI (Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes), da Caarj (Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro), e do Sisejufe-RJ (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Rio de Janeiro).

A AMATRA1 também emitiu um nota contra a extinção da Justiça do Trabalho e convocando para os dois atos.

NOTA DA AMATRA1 EM DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Cumprindo com o dever de defender o Estado Democrático de Direito, a autonomia, a dignidade e a independência do Poder Judiciário, em especial da Justiça do Trabalho, expresso em seu estatuto (artigo 2º, I) e, diante das declarações emitidas em 3 de janeiro, pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a possibilidade de se extinguir a Justiça Trabalhista, esclarece a AMATRA 1 que:

1 - Esta não é a primeira vez que figuras políticas e partidárias defendem a extinção da Justiça do Trabalho, setor do Poder Judiciário incumbido de equilibrar as relações entre capital e trabalho e impor limites à exploração da pessoa humana, conforme orientam a Constituição Federal brasileira e inúmeros tratados internacionais dos quais o País é signatário;

2 - As declarações emitidas por Sua Excelência revelam inequívoco desconhecimento aos mandamentos constitucionais previstos nos artigos 92 e 96 da Carta Magna, que impõem apenas ao Supremo Tribunal Federal a iniciativa de formular proposta para alterar a estrutura do Poder Judiciário, bem como ao sistema de freios e contrapesos que regem os Poderes da República (art. 2º);

3 – Denotam, ademais, desconhecimento acerca da existência da Justiça do Trabalho em muitos outros países – como Suécia, Noruega, Finlândia, Alemanha, Bélgica, França, Portugal, Itália, Reino Unido, Espanha, Austrália, Argentina, Chile, México e Nova Zelândia, dentre outros – repercutindo a falsa ideia de se tratar de ramo existente apenas no Brasil;

4 – Por fim, a celeridade da Justiça do Trabalho é comprovada. Tanto assim que o 4º Relatório Justiça em Números, divulgado em 2018 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou que este ramo especializado é o que mais realiza conciliações no Brasil, 38% na fase de conhecimento e 25% de forma global.

5 – Aproveitamos para convidar a todos os integrantes da magistratura e da sociedade civil para participarem dos atos em favor da Justiça do Trabalho que acontecerão nos dias 21/01/2019 (às 10 horas, em frente ao Fórum da Lavradio) e no dia 30/01/2019 (às 16h30, na Central do Brasil).

Ronaldo Callado
Presidente da AMATRA1
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1a Região

 

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