05 de agosto de 2019 . 18:10

AMATRA1 promove 4ª Semana Nacional da Aprendizagem

A AMATRA1 vai promover a 4ª Semana Nacional da Aprendizagem, de 19 a 23 de agosto, ao lado de órgãos que integram o Acordo de Cooperação para Combate ao Trabalho Infantil no Estado do Rio de Janeiro e outras entidades. O evento tem o objetivo de estimular o cumprimento da Lei da Aprendizagem e demonstrar que a contratação de aprendizes é benéfica não só para os empregados mas também para os empregadores.

Representante da AMATRA1 e coordenadora do Acordo de Cooperação, Gloria Regina Ferreira Mello acredita que a contratação de jovens aprendizes é uma ferramenta fundamental no combate ao trabalho de crianças e adolescentes. "A aprendizagem formal e regular, a partir dos quatorze anos, constitui uma porta de saída eficiente para a erradicação da prática”, disse.

O Acordo de Cooperação defende que a contratação de aprendizes é social e economicamente positiva para todos. “A qualificação profissional dos jovens viabiliza a inserção em postos de trabalho mais bem remunerados, gerando maior renda e, portanto, mais consumo”, afirmou.

Além da AMATRA1 e demais órgãos do Acordo de Cooperação, também participam da organização do evento o Unicef, a Fundação Roberto Marinho, a Associação Brasileira de Recursos Humanos, o Conselho Regional de Contabilidade e o Sindicato dos Contadores.

Quem pode contratar e quem pode ser contratado?

A Semana Nacional da Aprendizagem teve início em 2016, quando os órgãos públicos decidiram viabilizar um evento para sanar as dúvidas da classe empresarial a respeito da Lei da Aprendizagem (10.097/2000).

Essa legislação determina que empresas de médio e grande porte tenham como aprendizes o correspondente a no mínimo 5% e no máximo 15% do número de funcionários da organização. Empresas de pequeno porte também podem admitir aprendizes, desde que sigam os critérios da lei.

O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos incompletos precisa ter concluído ou estar matriculado no ensino fundamental ou médio para ser um aprendiz - cujo regime de contratação pode durar até dois anos. Não há limite de idade para portadores de deficiência.

*Foto: Extra < VOLTAR