07 de junho de 2019 . 15:57

AMATRA1 tem legitimidade para recorrer sobre antecipação de despesas periciais

O Órgão Especial do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) reformou, em sessão nesta quinta-feira (6), decisão da presidência do Tribunal para reconhecer a legitimidade da AMATRA1 em requerimento que tratava da antecipação dos honorários periciais. A decisão se aplica aos casos em que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça.

No recurso, a AMATRA1 argumentou que a discussão não diz respeito apenas aos peritos ou às partes, mas está diretamente relacionada ao exercício adequado da prestação jurisdicional.

“A negativa de antecipação dessas despesas efetivamente comprovadas cria, por um lado, dificuldades muito graves para o acesso à Justiça e para a duração razoável do processo. Por outro, dificulta a prestação adequada da jurisdição, sobretudo dos magistrados de 1º grau, que são associados da AMATRA”, afirmou Rodrigo Brandão, advogado representante da entidade.

O recurso administrativo foi aprovado por maioria, quanto à legitimidade, mas ainda não teve julgamento definitivo, pois houve pedido de vista regimental. A tendência indicada no julgamento é que o Órgão Especial declare nula a decisão da presidência e determine a remessa do requerimento para que seja proferida nova decisão, desta vez enfrentando o mérito do pedido.

Órgão Especial acolhe pedido da AMATRA1 sobre recebimento da GECJ

Na mesma sessão, foi julgado o recurso administrativo interposto pela AMATRA1 para que os magistrados tivessem direito ao recebimento correto da GECJ (Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição) desde a Resolução do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) que regulamentou o benefício (junho de 2015), e não somente a partir da decisão da presidência que reconheceu o equívoco no pagamento (maio de 2018).

O Órgão Especial do TRT-1 deferiu o recurso, por unanimidade, acolhendo critério mais adequado de cálculo, ou seja, computando o período em dias corridos, e não em dias úteis. A decisão se aplica aos magistrados que atuaram na titularidade da vara, sem auxílio de outro juiz, por período superior a 30 dias, mesmo que em meses distintos. < VOLTAR