09 de setembro de 2019 . 14:19

Anamatra atua por manutenção dos vetos na Lei do Abuso de Autoridade

A Anamatra e a AMATRA1 vão atuar no Parlamento pela manutenção dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto da Lei do Abuso de Autoridade. Dos 44 artigos presentes no texto final, 19 foram vetados — 14 deles de forma parcial — e, agora, seguirão para apreciação do Congresso Nacional. A Anamatra iniciou um estudo jurídico sobre a constitucionalidade dos dispositivos que podem afetar o funcionamento da Justiça do Trabalho.

Para a presidente da entidade, Noemia Porto, não se podem minimizar os efeitos da tentativa de enfraquecer a função dos agentes do Poder Judiciário. “Embora se possa considerar a necessidade de dolo específico para qualquer dos crimes de abuso de autoridade e, ainda que a divergência de interpretação não configure abuso, não podem ser minorados os riscos implicados quando se procura fragilizar o trabalho da Magistratura na afirmação de direitos”, disse.

Artigos sancionados preocupam a Anamatra

A redação sancionada ainda preocupa as associações, apesar de os vetos atenderem parcialmente às demandas da Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público), que organizou ato contra a sanção da lei com o apoio da AMATRA1.

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Entre os tópicos que continuam críticos da lei, está o artigo 36, que prevê a pena de detenção de um a quatro anos de prisão e multa aos magistrados que decretarem a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.

Também preocupa a Anamatra o artigo 10. Este pune com detenção de um a quatro anos e multa juízes que decretarem condução coercitiva de testemunha ou de investigado “manifestamente descabida” ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Para a entidade, o texto fere a independência do magistrado, a quem cabe a decisão sobre a condução.

Clique aqui para ler na íntegra o texto da Lei nº 13.869/2019, publicada no Diário Oficial da União. < VOLTAR