10 de junho de 2019 . 13:02
Anamatra: juízes não devem ser punidos por opiniões em redes sociais
A Anamatra encaminhou ofício ao conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ministro Aloysio Corrêa da Veiga, na última quarta-feira (5), requerendo que seja permitida a participação da associação no grupo de trabalho que discute parâmetros para o uso das redes sociais por magistrados.
No documento, a Anamatra argumenta que eventual regulamentação sobre o uso das redes sociais no âmbito da Magistratura afetará a conduta de todos os seus associados, motivo pelo qual é importante a presença de um representante associativo no grupo, criado pela Portaria CNJ 69/2019 e coordenado por Côrrea da Veiga.
A associação acredita ser desnecessária qualquer regulamentação para impor limites de uso das redes sociais por juízes, uma vez que suas condutas já estão disciplinadas pelos dispositivos legais e constitucionais existentes. No ofício, a entidade lembrou ainda as garantias constitucionais da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.
Segundo a presidente da Anamatra, Noemia Porto, os magistrados não podem ser punidos em razão de opiniões ou convicções jurídicas e políticas. “A liberdade de expressão é garantia constitucional de todo o cidadão e corresponde a uma das balizas do Estado Democrático de Direito. Nesse aspecto, qualquer medida que afronte a sua efetividade afronta a Constituição Federal e deve ser coibida”, afirmou.
*Com informações da Anamatra < VOLTAR
No documento, a Anamatra argumenta que eventual regulamentação sobre o uso das redes sociais no âmbito da Magistratura afetará a conduta de todos os seus associados, motivo pelo qual é importante a presença de um representante associativo no grupo, criado pela Portaria CNJ 69/2019 e coordenado por Côrrea da Veiga.
A associação acredita ser desnecessária qualquer regulamentação para impor limites de uso das redes sociais por juízes, uma vez que suas condutas já estão disciplinadas pelos dispositivos legais e constitucionais existentes. No ofício, a entidade lembrou ainda as garantias constitucionais da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento.
Segundo a presidente da Anamatra, Noemia Porto, os magistrados não podem ser punidos em razão de opiniões ou convicções jurídicas e políticas. “A liberdade de expressão é garantia constitucional de todo o cidadão e corresponde a uma das balizas do Estado Democrático de Direito. Nesse aspecto, qualquer medida que afronte a sua efetividade afronta a Constituição Federal e deve ser coibida”, afirmou.
*Com informações da Anamatra < VOLTAR
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