15 de agosto de 2019 . 18:02
Aprovação da Lei do Abuso de Autoridade é prematura, diz Callado
O projeto que determina as situações configuradas como crime de abuso de autoridade foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (14). O texto já passou pelo Senado e segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Para Ronaldo Callado, presidente da AMATRA1, uma lei desta importância deveria ter sido mais debatida.
“O projeto segue para sanção presidencial ainda de forma prematura, sem o necessário aperfeiçoamento e maiores discussões. Nós, da Justiça do Trabalho, precisaremos ter especial atenção ao decretarmos indisponibilidade de ativos”, afirmou.
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A votação aconteceu em regime de urgência, para que fosse analisado mais rapidamente pelo plenário. Depois, os parlamentares realizaram uma votação simbólica, em que não há como identificar como cada deputado votou.
Serão considerados crime de abuso de autoridade, entre outros tópicos, estender investigação de forma injustificada; obter prova ilicitamente; pedir instauração de investigação contra pessoa sem indícios de prática de crime; expor a intimidade de investigados ao divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação; e deixar de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal sem justificativa.
Podem ser enquadrados servidores públicos e militares; integrantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores); membros do Ministério Público; e de tribunais e conselhos de conta.
*Foto: Pablo Valadares / Agência Câmara < VOLTAR
“O projeto segue para sanção presidencial ainda de forma prematura, sem o necessário aperfeiçoamento e maiores discussões. Nós, da Justiça do Trabalho, precisaremos ter especial atenção ao decretarmos indisponibilidade de ativos”, afirmou.
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Serão considerados crime de abuso de autoridade, entre outros tópicos, estender investigação de forma injustificada; obter prova ilicitamente; pedir instauração de investigação contra pessoa sem indícios de prática de crime; expor a intimidade de investigados ao divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação; e deixar de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal sem justificativa.
Podem ser enquadrados servidores públicos e militares; integrantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores); membros do Ministério Público; e de tribunais e conselhos de conta.
*Foto: Pablo Valadares / Agência Câmara < VOLTAR
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