27 de junho de 2019 . 12:55
Ato do CNJ viola a independência dos juízes, diz Anamatra
A presidente da Anamatra, Noemia Porto, afirmou que a recomendação 38/19 da Corregedoria Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) viola a independência dos juízes. Segundo ela, “atos administrativos de corregedorias não podem se sobrepor à autoridade da decisões judiciais”. Noemia informou que a entidade já solicitou encontro com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para discutir o texto.
A recomendação orienta os tribunais a descumprir decisões judiciais. O texto foi assinado por Martins em 19 de junho e instrui os Tribunais de Justiça, Regionais Federais, Trabalhistas e Militares a cumprir decisões e atos normativos do CNJ, “ainda que exista ordem judicial em sentido diverso”. A única exceção é se ordem vier do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Corregedoria, o objetivo da orientação é garantir a segurança das relações jurídicas.
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“A recomendação viola a independência dos juízes, na medida em que atos administrativos de corregedorias não podem se sobrepor à autoridade da decisões judiciais”, afirmou Noemia Porto.
A presidente da Anamatra também criticou o uso da garantia da segurança das relações jurídicas como justificativa para edição do ato. “A segurança jurídica advém da confiança de que decisões judiciais têm força vinculantes e só podem ser alteradas se observado o rito legal recursal. Preocupa a possibilidade de existir interferência, pelo CNJ, em entendimento jurisdicional.”
O texto fala ainda que as decisões judiciais em sentido diverso, mesmo que tenham sido cumpridas antes da publicação da recomendação, devem ser informadas à Corregedoria Nacional de Justiça em até 15 dias.
*Foto: Reprodução/Agência CNJ < VOLTAR
A recomendação orienta os tribunais a descumprir decisões judiciais. O texto foi assinado por Martins em 19 de junho e instrui os Tribunais de Justiça, Regionais Federais, Trabalhistas e Militares a cumprir decisões e atos normativos do CNJ, “ainda que exista ordem judicial em sentido diverso”. A única exceção é se ordem vier do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Corregedoria, o objetivo da orientação é garantir a segurança das relações jurídicas.
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“A recomendação viola a independência dos juízes, na medida em que atos administrativos de corregedorias não podem se sobrepor à autoridade da decisões judiciais”, afirmou Noemia Porto.
A presidente da Anamatra também criticou o uso da garantia da segurança das relações jurídicas como justificativa para edição do ato. “A segurança jurídica advém da confiança de que decisões judiciais têm força vinculantes e só podem ser alteradas se observado o rito legal recursal. Preocupa a possibilidade de existir interferência, pelo CNJ, em entendimento jurisdicional.”
O texto fala ainda que as decisões judiciais em sentido diverso, mesmo que tenham sido cumpridas antes da publicação da recomendação, devem ser informadas à Corregedoria Nacional de Justiça em até 15 dias.
*Foto: Reprodução/Agência CNJ < VOLTAR
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