04 de abril de 2019 . 18:02
CNJ permite prorrogação de licença-paternidade no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça publicou resolução que permite aos órgãos do Poder Judiciário prorrogar a licença-paternidade em 15 dias e equiparar a licença-adotante ao benefício concedido às gestantes. Segundo a Resolução 279/19, do último dia 28, é facultado aos órgãos ampliar a licença-paternidade sem prejuízo da remuneração, desde que seja solicitada a extensão até dois dias úteis antes do nascimento da criança ou da adoção.
Também é preciso comprovar participação em programa de orientação sobre paternidade responsável. Atualmente a licença-paternidade nos órgãos do Poder Judiciário é de 20 dias.
No caso da licença-adotante, o início do afastamento começa a partir da data de obtenção da guarda judicial ou da própria adoção, mediante a apresentação do respectivo termo. A licença será de 120 dias, equivalente à licença-maternidade no Poder Judiciário.
A resolução esclarece que a licença não será concedida se a adoção for feita em conjunto com cônjuge ou convivente em união estável que tenha benefício análogo por prazo equivalente ou que não exerça atividade remunerada regular. A informação deve ser declarada pelo servidor.
Confira a íntegra da Resolução 279/19 < VOLTAR
Também é preciso comprovar participação em programa de orientação sobre paternidade responsável. Atualmente a licença-paternidade nos órgãos do Poder Judiciário é de 20 dias.
No caso da licença-adotante, o início do afastamento começa a partir da data de obtenção da guarda judicial ou da própria adoção, mediante a apresentação do respectivo termo. A licença será de 120 dias, equivalente à licença-maternidade no Poder Judiciário.
A resolução esclarece que a licença não será concedida se a adoção for feita em conjunto com cônjuge ou convivente em união estável que tenha benefício análogo por prazo equivalente ou que não exerça atividade remunerada regular. A informação deve ser declarada pelo servidor.
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