18 de setembro de 2019 . 17:49

CNJ regulamenta assistência à saúde suplementar de magistrados

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o ato normativo que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, na terça-feira (10). Segundo a resolução, o benefício fará parte do orçamento de cada órgão, sendo respeitadas as respectivas limitações orçamentárias. Os tribunais escolherão a melhor forma de implementar o auxílio.

Para o conselheiro Valtércio de Oliveira, relator do ato normativo, conceder a assistência é uma forma de priorizar a saúde dos magistrados e servidores e, consequentemente, melhorar o desempenho do Poder Judiciário.

“Ao imputar foco na saúde de magistrados e servidores, este Conselho passa a clara mensagem de que o ser humano prolator de cada despacho, decisão, acórdão, minuta ou parecer é a peça mais importante de prestação jurisdicional, fim único e último do Poder Judiciário. Uma pessoa com uma boa saúde é uma pessoa apta a desempenhar as suas funções da melhor maneira possível”, disse.

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De acordo com a medida, os magistrados e servidores ativos e aposentados e seus dependentes diretos poderão receber benefícios, como convênio com operadoras de planos de assistência à saúde organizadas por autogestão, inclusive com coparticipação; contrato com operadoras de planos de assistência à saúde; ou auxílio de caráter indenizatório.

Também está previsto o auxílio de caráter indenizatório por reembolso de despesas. Nesta modalidade, é recomendável a fixação de limites máximos mensais estabelecidos, no caso dos servidores; e em 10% do subsídio dos magistrados.

Os tribunais das Justiças do Trabalho, Estaduais, Eleitorais, Federais, Militares e Superiores (com exceção do STF), assim como a Anamatra e outros órgãos representantes dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, foram consultados pelo Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, coordenado pelo CNJ, para a criação da proposta.

Confira aqui a íntegra do ato normativo.

*Foto: Canva < VOLTAR