11 de junho de 2019 . 16:49
Confederação questiona lei que dispensa autorização sindical em demissões
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) entrou com uma ação no STF para questionar um ponto da Reforma Trabalhista que extingue a necessidade de participação prévia de sindicatos ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho na homologação de demissões imotivadas individuais e coletivas de trabalhadores. A ação foi ajuizada em 21 de maio e o relator é o ministro Luiz Edson Fachin.
Segundo a entidade, o artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Reforma, aponta não ser mais obrigatória a autorização prévia de entidade sindical para efetivação de dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, e faculta ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato.
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A Confederação argumenta que o afastamento da presença sindical das rescisões de contratos de trabalho e das homologações de acordos extrajudiciais é fator que influencia e afeta profundamente economia, política, sociedade e ordenamento jurídico brasileiros, “abalando a tutela, proteção e regulação das relações de trabalho, um dos princípios vetoriais e basilares do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil”.
A entidade lembrou ainda que a Justiça Trabalhista entende que a dispensa em massa de trabalhadores, se não autorizada previamente pela entidade sindical, caracteriza abuso de direito. Com base nisso, pediu que os textos questionados sejam interpretados conforme a Constituição, para que seja assegurada a presença do sindicato profissional nas dispensas em massa e nas conciliações extrajudiciais.
*Com informações do STF < VOLTAR
Segundo a entidade, o artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Reforma, aponta não ser mais obrigatória a autorização prévia de entidade sindical para efetivação de dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas, e faculta ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato.
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A Confederação argumenta que o afastamento da presença sindical das rescisões de contratos de trabalho e das homologações de acordos extrajudiciais é fator que influencia e afeta profundamente economia, política, sociedade e ordenamento jurídico brasileiros, “abalando a tutela, proteção e regulação das relações de trabalho, um dos princípios vetoriais e basilares do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil”.
A entidade lembrou ainda que a Justiça Trabalhista entende que a dispensa em massa de trabalhadores, se não autorizada previamente pela entidade sindical, caracteriza abuso de direito. Com base nisso, pediu que os textos questionados sejam interpretados conforme a Constituição, para que seja assegurada a presença do sindicato profissional nas dispensas em massa e nas conciliações extrajudiciais.
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