27 de março de 2020 . 17:22

Covid-19: Câmara aprova auxílio de R$ 600 a trabalhador informal por 3 meses

Para auxiliar os trabalhadores informais durante a pandemia de coronavírus, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), um projeto que prevê a concessão de R$ 600 para até dois profissionais por família, por 3 meses. Mães responsáveis pelo sustento familiar podem receber R$ 1.200 por mês. Chamado de “coronavoucher”, o auxílio proposto pelo governo era inicialmente de R$ 200 mensais. O valor foi aumentado pelos deputados e agora depende de votação no Senado.

O projeto é a primeira medida do governo federal voltada para a proteção social aos trabalhadores informais. Ainda há expectativa por uma nova MP que trate dos trabalhadores formais. Na segunda-feira, após forte pressão de entidades trabalhistas e parlamentares, o governo voltou atrás no artigo 18 da MP 927/2020 que previa a suspensão de contratos de trabalho. 

Em entrevista ao Globo, o sociólogo José Pastore, especialista em relações de trabalho, defende a liberação irrestrita de recursos para a população passar o vendaval. “O governo terá que acudir. No mundo inteiro estão fazendo isso. Alemanha injetou € 866 bilhões, os EUA mais US$ 2 trilhões. Tem que entrar com medidas de qualquer tipo. Até a famosa emissão de moeda se justifica numa hora dessa.”

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A subsecretária do Tesouro Estadual de Goiás, Selene Peres, afirmou, em entrevista
ao Correio Braziliense, que o estado brasileiro deve ser ágil na elaboração de ações. “É preciso que o Ministério da Economia tenha a diretriz de gastar dinheiro. Eu sempre defendi o ajuste fiscal, mas essa é uma questão excepcional e que precisa ser tratada assim e com rapidez, que é o que não está acontecendo.”

Veja quem tem direito ao auxílio


Tem direito ao auxílio emergencial o trabalhador que for maior de 18 anos; não tiver emprego formal; e não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família - neste caso, o beneficiário poderá substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se for mais vantajoso.


São requisitos, ainda, ter renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos; não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; e exercer atividade como Microempreendedor Individual (MEI), ou ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, ou ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.

*Foto: Tânia Rego/Agência Brasil < VOLTAR