30 de maio de 2019 . 16:00
'STF ceifou retrocesso social', diz Adriana Leandro à Rádio Nacional
A vice-presidente da AMATRA1, Adriana Leandro, foi entrevistada nesta quinta-feira (30), pelo programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional o trecho da Reforma Trabalhista que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em funções insalubres. “A decisão ceifou o retrocesso social e, com isso, garantiu não só a proteção à mulher trabalhadora, mas principalmente ao direito de maternidade”, afirmou.
O trecho da lei trabalhista vetado pelo STF permitia que gestantes desempenhassem funções insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes exercessem atividades insalubres em qualquer grau, exceto mediante a apresentação de atestado médico, emitido por médico de confiança da mulher.
Para Adriana, a medida deixava as trabalhadoras em situação vulnerável. “Com a Reforma, passou-se a diferenciar os graus de insalubridade que determinariam ou não o afastamento. Isso trazia insegurança para a trabalhadora grávida, podendo haver, inclusive, constrangimentos sobre a questão. Ela poderia ser taxada como uma pessoa que não tem interesse em trabalhar”, explicou.
A vice-presidente da AMATRA1 pontuou ainda que a maior parte da população não tem acesso fácil a postos de atendimento médicos, o que restringe o direito ao afastamento. “O acesso à saúde é complexo, e muitas empresas não têm um departamento médico próprio. A lei dizia ainda que era necessário trazer um atestado de um médico da sua confiança, então obviamente esse acesso seria muito mais restrito”, disse. Segundo ela, a decisão do Supremo representa uma importante vitória para a mulher trabalhadora.
Ouça a entrevista:
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O trecho da lei trabalhista vetado pelo STF permitia que gestantes desempenhassem funções insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes exercessem atividades insalubres em qualquer grau, exceto mediante a apresentação de atestado médico, emitido por médico de confiança da mulher.
Para Adriana, a medida deixava as trabalhadoras em situação vulnerável. “Com a Reforma, passou-se a diferenciar os graus de insalubridade que determinariam ou não o afastamento. Isso trazia insegurança para a trabalhadora grávida, podendo haver, inclusive, constrangimentos sobre a questão. Ela poderia ser taxada como uma pessoa que não tem interesse em trabalhar”, explicou.
A vice-presidente da AMATRA1 pontuou ainda que a maior parte da população não tem acesso fácil a postos de atendimento médicos, o que restringe o direito ao afastamento. “O acesso à saúde é complexo, e muitas empresas não têm um departamento médico próprio. A lei dizia ainda que era necessário trazer um atestado de um médico da sua confiança, então obviamente esse acesso seria muito mais restrito”, disse. Segundo ela, a decisão do Supremo representa uma importante vitória para a mulher trabalhadora.
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