15 de agosto de 2019 . 14:28
Frentas pede novo prazo para migração ao Regime de Previdência Complementar
A Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) enviou ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (14), um pedido de reabertura do prazo para a adesão dos servidores públicos federais ao Regime de Previdência Complementar (RPC). A entidade solicita mais 24 meses ou, no mínimo, 12 meses, para os servidores decidirem sobre a mudança.
De acordo com o documento, a reabertura possibilita que o servidor público analise as peculiaridades de cada caso e, cientes das possíveis alterações trazidas pela PEC 6/2019 — que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de agosto e será analisada pelo Senado —, possa escolher aderir ao RPC ou permanecer no regime antigo.
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A Frentas se baseou no parágrafo 16 do artigo 40 da Constituição Federal para sustentar a argumentação do pedido de reabertura do prazo. E afirma que a lei não impõe limitação de tempo ao dispor a possibilidade de opção prévia de migração para o RPC e, portanto, não é justo dificultar esse direito ao funcionário público.
Outro argumento exposto pela Frentas é o fato de ser interessante para a União que os servidores públicos migrem para o novo regime previdenciário, já que esse “limita o pagamento dos benefícios previdenciários ao teto do Regime Geral da Previdência Social, atualmente no valor de R$ 5.839,45, ressalvado logicamente o pagamento do benefício especial, nos termos do artigo 3º e dos seus §§ 1º a 8º da Lei nº 12.618/2012, relativo ao período e valores contribuídos pelos servidores acima do teto do RGPS, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito do Estado”.
Clique aqui para ler o ofício na íntegra. < VOLTAR
De acordo com o documento, a reabertura possibilita que o servidor público analise as peculiaridades de cada caso e, cientes das possíveis alterações trazidas pela PEC 6/2019 — que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de agosto e será analisada pelo Senado —, possa escolher aderir ao RPC ou permanecer no regime antigo.
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Outro argumento exposto pela Frentas é o fato de ser interessante para a União que os servidores públicos migrem para o novo regime previdenciário, já que esse “limita o pagamento dos benefícios previdenciários ao teto do Regime Geral da Previdência Social, atualmente no valor de R$ 5.839,45, ressalvado logicamente o pagamento do benefício especial, nos termos do artigo 3º e dos seus §§ 1º a 8º da Lei nº 12.618/2012, relativo ao período e valores contribuídos pelos servidores acima do teto do RGPS, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito do Estado”.
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