15 de maio de 2019 . 13:40
INSS aceita computar trabalho na infância como tempo de contribuição
O período de trabalho exercido antes dos 16 anos será aceito como tempo de contribuição para aposentadoria. A informação está em ofício-circular conjunto enviado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na segunda-feira (13). Para que este tempo seja considerado, o trabalhador deverá apresentar o mesmo tipo de comprovação exigida para os segurados maiores de 16 anos.
Até então, o INSS só aceitava como segurados trabalhadores com 16 anos de idade ou mais. Quem não atendia à idade mínima precisava recorrer à Justiça para ter o tempo de contribuição reconhecido. Para comprovar a atividade remunerada, o órgão exige documentos como carteira de trabalho, livro de registro de empregados, folha de ponto acompanhada de declaração da empresa e contrato individual de trabalho, entre outros.
O ofício foi criado em cumprimento a uma ação civil pública e determina que "o período exercido como segurado obrigatório realizado abaixo da idade mínima permitida à época deverá ser aceito como tempo de contribuição". Como a legislação foi alterada ao longo dos anos, há uma variação nas idades mínimas, de acordo com as leis em vigor na época em que o trabalho infantil foi realizado.
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Serão contemplados com o ofício, portanto, trabalhadores que começaram a trabalhar:
- Até a data de 14/03/1967, menores de 14 anos de idade.
- De 15/03/1967 a 4/10/1988, menores de 12 anos.
- A partir de 5/10/1988 a 15/12/1998, menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos.
- A partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos.
Também serão aceitas revisões para benefícios solicitados a partir de 19 de outubro de 2018. De acordo com o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Fernando Veríssimo, a medida não vale para quem já está aposentado. Nesse caso, o segurado precisará entrar na Justiça com um pedido de recálculo da aposentadoria para incluir o período trabalhado antes da idade permitida.
*Com informações do Jornal Extra
Foto: Reprodução/Metrópoles < VOLTAR
Até então, o INSS só aceitava como segurados trabalhadores com 16 anos de idade ou mais. Quem não atendia à idade mínima precisava recorrer à Justiça para ter o tempo de contribuição reconhecido. Para comprovar a atividade remunerada, o órgão exige documentos como carteira de trabalho, livro de registro de empregados, folha de ponto acompanhada de declaração da empresa e contrato individual de trabalho, entre outros.
O ofício foi criado em cumprimento a uma ação civil pública e determina que "o período exercido como segurado obrigatório realizado abaixo da idade mínima permitida à época deverá ser aceito como tempo de contribuição". Como a legislação foi alterada ao longo dos anos, há uma variação nas idades mínimas, de acordo com as leis em vigor na época em que o trabalho infantil foi realizado.
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Serão contemplados com o ofício, portanto, trabalhadores que começaram a trabalhar:
- Até a data de 14/03/1967, menores de 14 anos de idade.
- De 15/03/1967 a 4/10/1988, menores de 12 anos.
- A partir de 5/10/1988 a 15/12/1998, menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos.
- A partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos.
Também serão aceitas revisões para benefícios solicitados a partir de 19 de outubro de 2018. De acordo com o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Fernando Veríssimo, a medida não vale para quem já está aposentado. Nesse caso, o segurado precisará entrar na Justiça com um pedido de recálculo da aposentadoria para incluir o período trabalhado antes da idade permitida.
*Com informações do Jornal Extra
Foto: Reprodução/Metrópoles < VOLTAR
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