17 de janeiro de 2020 . 18:14
Júri simulado sobre ‘uberização’ encerra 10° Fórum Gestão Judiciária
Um júri simulado motivado pela pergunta “Existe relação de emprego no trabalho intermediado por aplicativos?” encerrou o último dia de atividades do 10° Fórum Gestão Judiciária, nesta sexta-feira (17), no TRT-1. A ação foi mediada pelo vice-diretor da Escola Judicial, Gustavo Tadeu Alkmim. Após sustentações orais, 80 juízes do primeiro grau votaram em resposta à pergunta inicial — 56,2% decidiram pela inexistência do vínculo empregatício e 43,8% apoiaram a existência da relação. No entanto, por 5 votos a 1, os desembargadores decidiram a favor do reconhecimento do vínculo entre trabalhadores e empresas.
Após a exibição do documentário “GIG: A uberização do trabalho”, produzido pela GloboNews, juízes e desembargadores se organizaram em dois grupos — contrários e a favor da ideia de vínculo empregatício na intermediação de aplicativos. Separadamente, os magistrados fizeram instruções para construção de argumentos a serem defendidos no júri simulado. Os integrantes do grupo também elegeram dois representantes para fazer a defesa da tese e um terceiro para fazer as considerações finais.
Os juízes Juliana Ribeiro Castello Branco e Igor Fonseca Rodrigues fizeram a sustentação oral a favor do reconhecimento do vínculo. Juliana afirmou que a empresa que disponibiliza o serviço define o preço e as condições de trabalho, recebe o lucro da prestação da atividade e aumenta seu patrimônio com a exploração da força de trabalho de terceiros.
“Precisamos decidir se vamos ver que um trabalhador vende sua força de trabalho para uma empresa e escolher não reconhecer a relação de trabalho ou se vamos dizer que há alguém explorando a força de trabalho enquanto outro alguém a vende e se submete a diversas condições”, argumentou.
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Para Igor, há pessoalidade, onerosidade e não eventualidade entre os trabalhadores e as empresas. “Também há subordinação estrutural, de precificação, de fiscalização, de poder punitivo e de condição de trabalho”, afirmou o juiz.
Acompanhada do magistrado André Luiz da Costa Carvalho, a juíza Taciela Cordeiro Cylleno defendeu a tese do grupo que apoia o não reconhecimento do vínculo de emprego nas relações de trabalho entre prestadores de serviço e empresas como a Uber. Taciela argumentou que essa classe de trabalhadores não deve ser completamente desamparada e sem qualquer proteção, mas não se enquadra nos artigos 2° e 3° da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“Acredito que deve haver uma terceira via, de proteção para essa nova forma de trabalho. Precisamos olhar para o futuro e inserir esses trabalhadores em um modelo de proteção social”, disse.
Rosane Catrib e Fabiano Luzes fizeram considerações finais pelos grupos
Após os debates, os juízes participaram de uma votação e a maioria (56,2%) decidiu pela inexistência do vínculo empregatício. Na sequência, começou a análise dos desembargadores que, por 5 votos a 1, decidiram a favor do reconhecimento do vínculo entre trabalhadores e empresas.
Para incentivar ainda mais o debate do tema, cada grupo escolheu um representante para as considerações finais. A diretora da AMATRA1 Rosane Catrib, representando o grupo favorável à existência da relação de trabalho, finalizou o júri simulado alertando para a necessidade de refletir e aprofundar o debate a respeito do tema. “Gostei muito desse debate porque eu tinha muitas dúvidas e dificuldades em entender essa relação. Encerro muito feliz porque as dúvidas foram aplacadas e me sinto muito mais segura para decidir a respeito, caso seja necessário”, afirmou.
O juiz Fabiano Luzes, escolhido pelo grupo oposto para representá-lo ao final do júri, apontou elementos que contribuem para a não classificação do motorista da Uber como empregado da companhia. “Nosso sistema normativo infelizmente é binário - temos um empregado ou um não-empregado. Não temos uma terceira via, e deveria existir um conjunto de regramentos específicos.”
O vice-diretor da EJ1, Gustavo Tadeu Alkmim ficou feliz com a forma com que os debates foram desenvolvidos e com a entrega de todos os participantes durante a atividade. “Observei a plateia enquanto os colegas defendiam as teses e percebi um absoluto interesse dos magistrados. Raramente alguém pegou o celular. Foi impressionante ver a atenção com que acompanharam os argumentos apresentados”, disse Gustavo, ao encerrar o 10° Fórum Gestão Judiciária. < VOLTAR
Após a exibição do documentário “GIG: A uberização do trabalho”, produzido pela GloboNews, juízes e desembargadores se organizaram em dois grupos — contrários e a favor da ideia de vínculo empregatício na intermediação de aplicativos. Separadamente, os magistrados fizeram instruções para construção de argumentos a serem defendidos no júri simulado. Os integrantes do grupo também elegeram dois representantes para fazer a defesa da tese e um terceiro para fazer as considerações finais.
Os juízes Juliana Ribeiro Castello Branco e Igor Fonseca Rodrigues fizeram a sustentação oral a favor do reconhecimento do vínculo. Juliana afirmou que a empresa que disponibiliza o serviço define o preço e as condições de trabalho, recebe o lucro da prestação da atividade e aumenta seu patrimônio com a exploração da força de trabalho de terceiros.
“Precisamos decidir se vamos ver que um trabalhador vende sua força de trabalho para uma empresa e escolher não reconhecer a relação de trabalho ou se vamos dizer que há alguém explorando a força de trabalho enquanto outro alguém a vende e se submete a diversas condições”, argumentou.
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Acompanhada do magistrado André Luiz da Costa Carvalho, a juíza Taciela Cordeiro Cylleno defendeu a tese do grupo que apoia o não reconhecimento do vínculo de emprego nas relações de trabalho entre prestadores de serviço e empresas como a Uber. Taciela argumentou que essa classe de trabalhadores não deve ser completamente desamparada e sem qualquer proteção, mas não se enquadra nos artigos 2° e 3° da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“Acredito que deve haver uma terceira via, de proteção para essa nova forma de trabalho. Precisamos olhar para o futuro e inserir esses trabalhadores em um modelo de proteção social”, disse.
Rosane Catrib e Fabiano Luzes fizeram considerações finais pelos grupos
Após os debates, os juízes participaram de uma votação e a maioria (56,2%) decidiu pela inexistência do vínculo empregatício. Na sequência, começou a análise dos desembargadores que, por 5 votos a 1, decidiram a favor do reconhecimento do vínculo entre trabalhadores e empresas.
Para incentivar ainda mais o debate do tema, cada grupo escolheu um representante para as considerações finais. A diretora da AMATRA1 Rosane Catrib, representando o grupo favorável à existência da relação de trabalho, finalizou o júri simulado alertando para a necessidade de refletir e aprofundar o debate a respeito do tema. “Gostei muito desse debate porque eu tinha muitas dúvidas e dificuldades em entender essa relação. Encerro muito feliz porque as dúvidas foram aplacadas e me sinto muito mais segura para decidir a respeito, caso seja necessário”, afirmou.
O juiz Fabiano Luzes, escolhido pelo grupo oposto para representá-lo ao final do júri, apontou elementos que contribuem para a não classificação do motorista da Uber como empregado da companhia. “Nosso sistema normativo infelizmente é binário - temos um empregado ou um não-empregado. Não temos uma terceira via, e deveria existir um conjunto de regramentos específicos.”
O vice-diretor da EJ1, Gustavo Tadeu Alkmim ficou feliz com a forma com que os debates foram desenvolvidos e com a entrega de todos os participantes durante a atividade. “Observei a plateia enquanto os colegas defendiam as teses e percebi um absoluto interesse dos magistrados. Raramente alguém pegou o celular. Foi impressionante ver a atenção com que acompanharam os argumentos apresentados”, disse Gustavo, ao encerrar o 10° Fórum Gestão Judiciária. < VOLTAR
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