18 de outubro de 2019 . 13:05
Magistrado não é sujeito a controle de horário, diz Anamatra sobre teletrabalho
A Anamatra defendeu que o magistrado não está sujeito a controle de horário em sua jornada de trabalho, em manifestação enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a possível regulamentação do teletrabalho na magistratura. No documento encaminhado ao conselheiro Valtércio Oliveira, a entidade afirmou bastar que os magistrados estejam disponíveis para o atendimento de partes e advogados e para oferecer a melhor prestação jurisdicional possível.
“O exercício da função jurisdicional deve ser cumprido com liberdade e independência dentro da unidade jurisdicional em que os magistrados atuam. Em razão disso, não se admite poder existir um controle de horário de suas funções”, disse.
A associação destacou que, em tempos de operacionalização da prestação jurisdicional, os magistrados já desempenham atividades caracterizadas como uma forma de teletrabalho — prolação de despachos, decisões, sentenças, acórdãos e orientações de seus servidores.
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A Anamatra ressalta que a eventual normatização deve considerar “a evolução da efetividade da prestação jurisdicional, a fim de: legitimar os atos processuais já praticados atualmente no ambiente virtual oferecido aos magistrados a partir do home office; permitir o contato audiovisual eletrônico entre partes, advogados e magistrados; criar ambientes virtuais oficiais para prática de oitiva de partes e testemunhas por videoconferências, entre outros”.
Anamatra divulga resultado da pesquisa sobre teletrabalho
A entidade também divulgou o resultado do questionário on-line lançado recentemente para analisar a percepção da categoria sobre o teletrabalho. De acordo com o estudo, 61,6% dos magistrados participantes são favoráveis ao teletrabalho, mas 54,6% é favorável à regulamentação. A pesquisa também mostra que 50% concordam que o teletrabalho permite tanto a confecção de despachos, decisões, sentenças e acórdãos quanto a realização de audiências e sessões de julgamento. Dos 458 participantes, 47,6% eram juízes substitutos, 45,4% juízes titulares e 7% desembargadores.
Benefícios e impedimentos do teletrabalho
Para a Anamatra, o teletrabalho pode servir para aperfeiçoar a eficiência da Justiça do Trabalho e melhorar a qualidade de vida dos magistrados, advogados e jurisdicionados. A entidade destaca que a modalidade poderia estender o atendimento dos magistrados às regiões mais afastadas e que não são sede de unidades judiciárias. Outro benefício seria afastar a necessidade de deslocamento dos magistrados portadores de doenças graves ou deficiência e dos responsáveis por pessoas com deficiência. No entanto, a associação se mostrou preocupada com a possível conexão excessiva do magistrado com o trabalho, já que a função profissional passa a fazer parte de sua casa.
“Ao mesmo tempo em que se permite que o magistrado possa estar em sua residência prestando serviços, deve-se-lhe proporcionar momentos em que não se dedique ao trabalho no mesmo ambiente.”
Clique aqui para conferir a manifestação completa.
*Foto: Freepik < VOLTAR
“O exercício da função jurisdicional deve ser cumprido com liberdade e independência dentro da unidade jurisdicional em que os magistrados atuam. Em razão disso, não se admite poder existir um controle de horário de suas funções”, disse.
A associação destacou que, em tempos de operacionalização da prestação jurisdicional, os magistrados já desempenham atividades caracterizadas como uma forma de teletrabalho — prolação de despachos, decisões, sentenças, acórdãos e orientações de seus servidores.
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Benefícios e impedimentos do teletrabalho
Para a Anamatra, o teletrabalho pode servir para aperfeiçoar a eficiência da Justiça do Trabalho e melhorar a qualidade de vida dos magistrados, advogados e jurisdicionados. A entidade destaca que a modalidade poderia estender o atendimento dos magistrados às regiões mais afastadas e que não são sede de unidades judiciárias. Outro benefício seria afastar a necessidade de deslocamento dos magistrados portadores de doenças graves ou deficiência e dos responsáveis por pessoas com deficiência. No entanto, a associação se mostrou preocupada com a possível conexão excessiva do magistrado com o trabalho, já que a função profissional passa a fazer parte de sua casa.
“Ao mesmo tempo em que se permite que o magistrado possa estar em sua residência prestando serviços, deve-se-lhe proporcionar momentos em que não se dedique ao trabalho no mesmo ambiente.”
Clique aqui para conferir a manifestação completa.
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