10 de outubro de 2019 . 12:01

Nota pública: Anamatra repudia proposta de extinção da Justiça do Trabalho

A Anamatra divulgou nota pública, nesta quarta-feira (9), apontando a flagrante inconstitucionalidade da tentativa de extinguir a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. A associação se manifestou diante da coleta de assinaturas de parlamentares para a apresentação, na Câmara dos Deputados, de PEC sobre a incorporação das funções da Justiça trabalhista à Justiça Federal. Após a mobilização de magistrados e procuradores do Trabalho, o parlamentar desistiu da iniciativa.

Para a Anamatra, a PEC traduz um ato de hostilidade à cidadania e aos direitos sociais dos brasileiros, já que tende a desestabilizar a Justiça em um cenário de desemprego, desalento e subocupação em larga escala.

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A associação também negou que a Justiça do Trabalho seja morosa, apresentando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que comprovam sua celeridade e eficiência. “No 1º grau, segundo dados recentes do CNJ, o julgamento dos processos é realizado em apenas nove meses, enquanto no juízo comum esse prazo é de, em média, 1 ano e 10 meses, nas varas federais”, afirmou.

Leia a nota pública na Anamatra na íntegra:

Nota pública – proposta de extinção da Justiça do Trabalho

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de cerca de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, em face da coleta de assinaturas de parlamentares, para apresentação, na Câmara dos Deputados, de proposta de emenda à Constituição (PEC) para extinção da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, com a incorporação de suas competências à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal, vem a público se manifestar nos seguintes termos:

1 – A proposta é flagrantemente inconstitucional, pois qualquer iniciativa que pretenda alterar a organização e a divisão judiciárias seria de competência privativa e originária do Poder Judiciário (CF, art. 96, II, d), assim como o é para a alteração do número de membros dos tribunais e para a fixação dos subsídios dos magistrados.

2 – A existência da Justiça do Trabalho foi concebida pela Constituição da República para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compondo o modelo republicano de acesso à plena cidadania. Qualquer retrocesso em sua estrutura desafia os termos do Pacto de San José da Costa Rica (art. 26); assim como, em perspectiva, as previsões da Constituição Federal que vedam a deliberação de PEC tendente a abolir os direitos e garantias individuais (art. 60, parágrafo 4º) e que pugnam pela melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º).

3 – A ideia de extinção, na verdade, revela a intenção de alguns parlamentares de desestabilizar o sistema de Justiça, indo de encontro à realidade social e econômica do Brasil, que registra, segundo o IBGE, mais de 13 milhões de desempregados, cerca de 5 milhões de desalentados e 7 milhões de subocupados. Nesse encalço, a PEC representa ato de hostilidade à cidadania.

4 – A proposta também carece de impossibilidade de ordem física, tendo em vista a capilarização da Justiça do Trabalho. A absorção de suas competências contribuiria para um cenário de caos institucional, além de interferir com as garantias da Magistratura, contribuindo, ao final, com prejuízos às almejadas qualidade, celeridade e efetividade da atuação jurisdicional.

5 – A litigiosidade trabalhista é uma realidade não pela existência da Justiça do Trabalho, mas sim pelo desrespeito à legislação brasileira. Nesse ponto, também peca a proposta de alteração legislativa, que imputa à Justiça do Trabalho a pecha de interferir nas relações laborais e econômicas, o que encorajaria a judicialização e a litigiosidade.

6 – Também não é verdade que a Justiça do Trabalho é morosa, conforme falsamente denuncia a justificativa da proposta. No 1º grau, segundo dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento dos processos é realizado em apenas nove meses, enquanto no juízo comum esse prazo é de, em média, 1 ano e 10 meses, nas varas federais.

7 - A proposta, contra a Justiça mais eficiente do país, segundo os dados do CNJ, é um descompromisso com patamares civilizatórios e tenta negar a história que vem sendo construída pelos brasileiros, desde a Constituição de 1934, de levar a sério os direitos sociais, enquanto direitos que também atendem ao necessário equilíbrio econômico-financeiro da sociedade.

8 – A Anamatra repudia a tese de extinção da Justiça do Trabalho e seguirá defendo a sua plena autonomia. Nenhuma nação evoluirá com ataques infundados e com propostas que atinjam as instituições republicanas, a cidadania e os direitos sociais.

Brasília, 9 de outubro de 2019.

Noemia Aparecida Garcia Porto

Presidente da Anamatra < VOLTAR