17 de outubro de 2019 . 16:02

Órgão Especial do TRT-1 ratifica convocação de juízes para 2ª instância

O Órgão Especial do TRT-1 ratificou, em Sessão Ordinária, a convocação dos juízes do Trabalho Álvaro Antônio Borges Faria e Cláudio José Montesso para o cargo de desembargador, nesta quinta-feira (17). Borges Faria, titular da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e Montesso, da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, ocupam as vagas decorrentes das aposentadorias dos desembargadores José Antonio Piton e Marcos de Oliveira Cavalcante, respectivamente.

Montesso, ex-presidente da AMATRA1, ficou feliz com a convocação, que aconteceu em setembro. “É bom experimentar uma nova fase, depois de 26 anos na magistratura. É um novo trabalho, outra atividade, diferente da que eu vinha exercendo nos outros anos. É muito interessante e positivo, do ponto de vista do trabalho e do conhecimento jurídico, porque amplia os horizontes”, afirmou.

O magistrado Borges Faria afirmou que trabalhar internamente no Regional Fluminense “tem sido espetacular”. "Estou adorando", disse.

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Na magistratura há 26 anos, o juiz convocado apontou diferenças entre a rotina de atividades na primeira e segunda instâncias. “O juiz de primeira instância vive em meio à correria, são muitas audiências por dia. Já no Tribunal, as coisas são diferentes porque não tem tanto movimento de pessoas. O clima de trabalho é completamente diferente. Não que seja menos trabalho, mas não temos que lidar diretamente com as partes do processo, vivenciar o embate diário nas salas de audiência”, afirmou.

AMATRA1 tem êxito em recurso administrativo

A AMATRA1 obteve êxito no recurso administrativo de um associado cujo objeto era a concessão do abono de permanência. Na mesma sessão, também foi julgado o recurso em que a entidade demandava em nome coletivo, tendo sido sucumbente. O objeto do recurso se relacionava à devolução de gratificação de substituição em período em que os magistrados não prestaram serviços (férias, licenças e demais afastamentos). A AMATRA1 aguarda a publicação do acórdão para verificar qual medida tomar. < VOLTAR