15 de maio de 2019 . 18:20
Para MPT, fim do desconto em folha na contribuição sindical é inconstitucional
O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou, em nota técnica divulgada na terça-feira (14), que a Medida Provisória que substitui o desconto em folha salarial pelo boleto bancário como forma de pagamento da contribuição aos sindicatos é inconstitucional. De acordo com o órgão, a regra contraria o texto da Constituição que autoriza expressamente o desconto em folha, e fere o princípio da isonomia de tratamento das pessoas jurídicas.
"A assembleia de trabalhadores regularmente convocada é fonte legítima não só para a estipulação de novas condições de trabalho (art. 611), como também para fixar a contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma do desconto, a finalidade e a destinação da contribuição (CLT, art. 513, e)”, explica a nota técnica.
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A Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT entendeu que a medida, assinada em 1º de março pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes, tem o potencial de inviabilizar a atuação dos sindicatos e de fragilizar seu sistema de financiamento.
A Conalis também afirma que as alterações da MP atentam contra a autonomia privada coletiva, a liberdade sindical e à livre negociação, porque “impedem que os sindicatos estabeleçam livremente em seus Estatutos, ou negociem e regulem formas de financiamento e de desconto em acordos e convenções coletivas de trabalho”.
A Medida Provisória está em vigor desde sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso até 1º de julho para não perder a validade. < VOLTAR
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A Conalis também afirma que as alterações da MP atentam contra a autonomia privada coletiva, a liberdade sindical e à livre negociação, porque “impedem que os sindicatos estabeleçam livremente em seus Estatutos, ou negociem e regulem formas de financiamento e de desconto em acordos e convenções coletivas de trabalho”.
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