06 de novembro de 2019 . 18:43

Para Ramos, Lei da Liberdade Econômica transforma Direito do Trabalho

O desembargador Jorge Ramos e o professor Rosildo Bomfim analisaram os efeitos provocados pela Lei 13.874, na palestra “Considerações sobre a Lei da Liberdade Econômica: aspectos trabalhistas”, nesta quarta-feira (6). Para Ramos, a lei “transforma o Direito do Trabalho”.

O evento foi promovido pela AMATRA1 e pela CAARJ (Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro), no Fórum Des. Tostes Malta. O presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado, disse que “é muito promissora a parceria com a CAARJ, porque viabiliza encontros como este, com  integrantes da magistratura e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) debatendo temas jurídicos de interesse para as duas carreiras”. 



Jorge Ramos afirmou que a Lei da Liberdade Econômica transformou o Direito Civil, Empresarial e do Trabalho. “Tratamos das modificações introduzidas por essa Lei na legislação trabalhista. Os dois pontos principais dessa “minirreforma trabalhista” se referem à jornada de trabalho e à desconsideração da personalidade jurídica”, disse.

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Ramos também abordou tópicos como a carteira de trabalho eletrônica, as novas regras de registro de ponto para os empregados, a dispensa do alvará para atividades de baixo risco e a substituição do e-Social (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas).

Para Rosildo Bomfim, “infelizmente, já temos mais reflexos negativos do que positivos” da lei. “Temos uma lei que dificulta que os trabalhadores recebam seus créditos na execução e comprovem suas horas-extras. Além disso, há inconstitucionalidade na medida provisória que se transformou em lei no aspecto específico da parte trabalhista”, afirmou. < VOLTAR