CCJ retira da PEC da Previdência pontos que reduziam direitos trabalhistas
A Reforma da Previdência avançou no Congresso Nacional, com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O texto vai agora para a comissão especial que analisará o mérito da PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Para conseguir os votos, o relator Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), retirou alguns pontos polêmicos do projeto, como o fim do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do pagamento da multa de 40%, nos dois casos para trabalhadores aposentados que continuarem na ativa.
Pelo texto original da Reforma, o trabalhador aposentado custaria ao empregador 11,2% menos que um empregado regular. A medida correria o risco de criar dois tipos de trabalhadores no mercado e induzir os mais jovens a aceitar postos de trabalho com menos direitos, pelo incentivo à contratação de aposentados, sem custos trabalhistas.
Leia também: Governo aproveita PEC da Previdência para antecipar nova reforma trabalhista
O fim do recolhimento do FGTS de aposentados na ativa e a isenção do pagamento da multa em caso de demissão também eram vistos como o primeiro passo para a criação da Carteira de Trabalho Verde e Amarela, novo modelo que permitiria ao trabalhador abrir mão de direitos trabalhistas. A ideia foi apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro no fim do ano passado.
O presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado, falará sobre estes temas em workshop para jornalistas, nesta quinta-feira (25), na OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil). O evento é promovido pela AMATRA1, pela OAB-RJ, pelo SISEJUFE (Sindicato dos Servidores da Justiça Federal) e por ANPT/MPT-RJ (Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro).
Outros três pontos também foram retirados da PEC: a concentração de ações judiciais contra a Reforma da Previdência na Justiça Federal, em Brasília; a exclusividade do Poder Executivo de propor mudanças na Reforma e a possibilidade de que a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos (atualmente aos 75 anos) seja alterada por lei complementar, em vez de ser definida pela Constituição, como atualmente. < VOLTAR
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