11 de abril de 2019 . 18:12
Sindicato aciona OIT contra MP que impede contribuição sindical em folha
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas apresentou, nesta quarta-feira (9), reclamação à Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra a Medida Provisória (MP) 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, em março. A entidade pede que a OIT reconheça violações ao princípio da liberdade sindical.
A MP proíbe o desconto em folha da contribuição sindical e determina o pagamento por meio de boleto bancário enviado à residência do empregado ou à sede da empresa. A norma obriga ainda a autorização prévia, individual, expressa e por escrito de cada trabalhador para o recolhimento da contribuição sindical.
Na reclamação, o sindicato sustenta que a MP vai de encontro a preceitos do Direito Internacional do Trabalho e às Convenções 87, 98, 154, 144 e 151 da própria OIT, que tratam de liberdade sindical e direito à sindicalização e negociação coletiva. Segundo o sindicato, a MP viola "frontalmente o princípio da liberdade sindical, causando impacto negativo severo no direito dessas entidades de se administrarem e se auto-organizarem, bem como no direito individual de autodeterminação dos seus filiados”.
O sindicato alega ainda que a medida coloca em risco a própria existência das entidades ao criar um sistema mais oneroso e burocrático de arrecadação sindical. "A MP altera, drasticamente, o modelo de financiamento, historicamente, adotado pelo sindicalismo brasileiro, comprometendo toda a estrutura de organização e as próprias possibilidades de manutenção e atuação de tais sindicatos."
Os advogados do sindicato lembram que a OIT não tem poder para impor sanções ao Brasil, mas um posicionamento contrário ao governo pode desgastar a imagem do país na comunidade internacional.
A Justiça do Trabalho já deferiu diversas liminares mantendo o desconto em folha. Na 1ª Região, o juiz da 21ª Vara de Trabalho, Paulo Rogério dos Santos, concedeu tutela de urgência para manter o desconto em folha dos associados do Sindipetro-NF (Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense).
Além disso, pelo menos oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a MP. O ministro Luiz Fux é o relator, mas ainda não há previsão para julgamento. < VOLTAR
A MP proíbe o desconto em folha da contribuição sindical e determina o pagamento por meio de boleto bancário enviado à residência do empregado ou à sede da empresa. A norma obriga ainda a autorização prévia, individual, expressa e por escrito de cada trabalhador para o recolhimento da contribuição sindical.
Na reclamação, o sindicato sustenta que a MP vai de encontro a preceitos do Direito Internacional do Trabalho e às Convenções 87, 98, 154, 144 e 151 da própria OIT, que tratam de liberdade sindical e direito à sindicalização e negociação coletiva. Segundo o sindicato, a MP viola "frontalmente o princípio da liberdade sindical, causando impacto negativo severo no direito dessas entidades de se administrarem e se auto-organizarem, bem como no direito individual de autodeterminação dos seus filiados”.
O sindicato alega ainda que a medida coloca em risco a própria existência das entidades ao criar um sistema mais oneroso e burocrático de arrecadação sindical. "A MP altera, drasticamente, o modelo de financiamento, historicamente, adotado pelo sindicalismo brasileiro, comprometendo toda a estrutura de organização e as próprias possibilidades de manutenção e atuação de tais sindicatos."
Os advogados do sindicato lembram que a OIT não tem poder para impor sanções ao Brasil, mas um posicionamento contrário ao governo pode desgastar a imagem do país na comunidade internacional.
A Justiça do Trabalho já deferiu diversas liminares mantendo o desconto em folha. Na 1ª Região, o juiz da 21ª Vara de Trabalho, Paulo Rogério dos Santos, concedeu tutela de urgência para manter o desconto em folha dos associados do Sindipetro-NF (Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense).
Além disso, pelo menos oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a MP. O ministro Luiz Fux é o relator, mas ainda não há previsão para julgamento. < VOLTAR
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