29 de maio de 2019 . 17:06
STF decide que grávidas não podem exercer atividades insalubres
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por 10 votos a um, que trabalhadoras grávidas e lactantes não podem exercer atividades insalubres. A regra havia sido permitida a partir da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017. A AMATRA1 transmitiu o julgamento em seu site.
Os ministros julgaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5938, ajuizada em 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.
Na ação, a entidade argumenta que a permissão legal fere a proteção da Constituição Federal à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.
A eficácia do trecho questionado pela Confederação já havia sido suspensa por liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, em 3 de maio. Nesta quarta-feira, o Tribunal julgou o caso de maneira definitiva.
"É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde", afirmou o Moraes, que votou novamente a favor da derrubada do trecho. Segundo o voto do relator, a mulher grávida ou em amamentação deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a realocação não seja possível.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram contra o exercício de atividades insalubres por grávidas e lactantes. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a divergir. Para ele, não há inconstitucionalidade em exigir atestado médico.
"Aqui não se discute direito à licença, que geralmente se deixa para tirar até após o parto. Se cogita tão somente da necessidade, se esse for o desejo da mulher, da necessidade de ela apresentar um atestado médico", afirmou. "Não é desarrazoada essa exigência. É muito fácil conseguir-se atestado médico”, completou.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, foi o último a votar e acompanhou a posição do relator.
Foto: Reprodução/Nelson Jr./STF < VOLTAR
Os ministros julgaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5938, ajuizada em 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.
Na ação, a entidade argumenta que a permissão legal fere a proteção da Constituição Federal à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.
A eficácia do trecho questionado pela Confederação já havia sido suspensa por liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, em 3 de maio. Nesta quarta-feira, o Tribunal julgou o caso de maneira definitiva.
"É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde", afirmou o Moraes, que votou novamente a favor da derrubada do trecho. Segundo o voto do relator, a mulher grávida ou em amamentação deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a realocação não seja possível.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram contra o exercício de atividades insalubres por grávidas e lactantes. O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a divergir. Para ele, não há inconstitucionalidade em exigir atestado médico.
"Aqui não se discute direito à licença, que geralmente se deixa para tirar até após o parto. Se cogita tão somente da necessidade, se esse for o desejo da mulher, da necessidade de ela apresentar um atestado médico", afirmou. "Não é desarrazoada essa exigência. É muito fácil conseguir-se atestado médico”, completou.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, foi o último a votar e acompanhou a posição do relator.
Foto: Reprodução/Nelson Jr./STF < VOLTAR
- Últimas notícias
- 16 de abril de 2024 . 15:27TRT premia magistrados por êxito na Semana de Execução Trabalhista
- 15 de abril de 2024 . 15:48TRT-1 destaca eficiência do 1ª grau frente à demanda processual
- 12 de abril de 2024 . 16:25Associadas representam TRT em Encontro de Magistrados e Servidores
- 11 de abril de 2024 . 14:05MPT e PF libertam idosa de trabalho análogo à escravidão
- 10 de abril de 2024 . 13:08Campanha ‘Abril Verde’ promove encontro sobre trabalho informal
- mais lidas
- 27 de maio de 2020 . 16:31Alvará eletrônico dá celeridade à liberação de valores de contas judiciais
- 11 de setembro de 2019 . 18:01Desigualdade social no Brasil é abordada em documentário da Folha de S.Paulo
- 19 de março de 2020 . 13:03Coronavírus: Juiz Marcelo Segal responde 10 dúvidas sobre questões trabalhistas
- 17 de junho de 2019 . 15:19TRT-1: Obrigar empregado a pagar custas se faltar à audiência é inconstitucional
- 30 de março de 2020 . 14:55TRT-1 expede mais de 7 mil alvarás e paga R$ 57 milhões, de 17 a 26 de março