25 de junho de 2019 . 15:19
TCU: Magistrados podem averbar tempo de advocacia para se aposentar
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou magistrados que ingressaram na carreira antes de 1998 a considerarem o tempo trabalhado como advogados para requerer aposentadoria. Em julgamento na última quarta-feira (19), o Tribunal decidiu que a contagem do tempo pode ser feita com base na certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem necessidade de comprovar contribuição previdenciária.
A decisão é válida para quem ingressou na magistratura antes da Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998. O regime anterior ao ano não era de tempo de contribuição, mas sim de serviço.
"No âmbito do serviço público federal, contribuições previdenciárias, para grupos estatutários, são fenômenos recentes. Pouco sentido faria exigir contribuição previdenciária de advogados, num momento em que, na ampla latitude do regime estatutário, ela não existia para ninguém”, afirmou Walton Alencar Rodrigues, ministro revisor do caso.
Para Ronaldo Callado, presidente da AMATRA1, a decisão é importante porque “uniformiza o entendimento do TCU e resolve eventuais problemas do abono permanência no Tribunal”.
Leia também: Senado aprova medida provisória do pente-fino no INSS
STJ segue decisão do Supremo contrária à desaposentação
Encontro em Balneário Camboriú reunirá magistrados do Trabalho aposentados
Além de Rodrigues, votaram favoráveis ao cômputo os ministros Aroldo Cedraz, José Múcio Monteiro, Vital do Rêgo e Augusto Sherman Cavalcanti. Foram vencidos Benjamin Zymler, relator do caso, Ana Arraes e Weder de Oliveira.
Vitória da categoria
O cômputo do tempo de advocacia para os magistrados que ingressaram antes da Emenda Constitucional 20/98 foi uma pauta bastante defendida pelas associações. Em fevereiro deste ano, dirigentes da Anamatra e da Frentas se reuniram com o ministro Aroldo Cedraz para discutir o tema.
O presidente da AMATRA1 reafirmou o compromisso da associação com a causa. “Seguiremos atentos às ações judiciais que tratam do mesmo tema. A Anamatra ajuizou ação coletiva, com êxito no primeiro grau, porque houve tutela antecipada em sentença”, disse, lembrando que existem casos individuais pendentes de apreciação pelos tribunais superiores.
*Com informações do Valor Econômico < VOLTAR
A decisão é válida para quem ingressou na magistratura antes da Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998. O regime anterior ao ano não era de tempo de contribuição, mas sim de serviço.
"No âmbito do serviço público federal, contribuições previdenciárias, para grupos estatutários, são fenômenos recentes. Pouco sentido faria exigir contribuição previdenciária de advogados, num momento em que, na ampla latitude do regime estatutário, ela não existia para ninguém”, afirmou Walton Alencar Rodrigues, ministro revisor do caso.
Para Ronaldo Callado, presidente da AMATRA1, a decisão é importante porque “uniformiza o entendimento do TCU e resolve eventuais problemas do abono permanência no Tribunal”.
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Além de Rodrigues, votaram favoráveis ao cômputo os ministros Aroldo Cedraz, José Múcio Monteiro, Vital do Rêgo e Augusto Sherman Cavalcanti. Foram vencidos Benjamin Zymler, relator do caso, Ana Arraes e Weder de Oliveira.
Vitória da categoria
O cômputo do tempo de advocacia para os magistrados que ingressaram antes da Emenda Constitucional 20/98 foi uma pauta bastante defendida pelas associações. Em fevereiro deste ano, dirigentes da Anamatra e da Frentas se reuniram com o ministro Aroldo Cedraz para discutir o tema.
O presidente da AMATRA1 reafirmou o compromisso da associação com a causa. “Seguiremos atentos às ações judiciais que tratam do mesmo tema. A Anamatra ajuizou ação coletiva, com êxito no primeiro grau, porque houve tutela antecipada em sentença”, disse, lembrando que existem casos individuais pendentes de apreciação pelos tribunais superiores.
*Com informações do Valor Econômico < VOLTAR
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