08 de agosto de 2019 . 16:55
Todas as funções podem ter trabalho intermitente, diz 4ª turma do TST

Os ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram que o contrato de trabalho intermitente pode ser aplicado a qualquer função. A decisão unânime reverteu condenação imposta pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho-3 (Minas Gerais) ao Magazine Luiza, pela contratação de um assistente de loja por essa forma.
O contrato de trabalho intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) e permite que o empregador assine a carteira de trabalho do funcionário sem definir a jornada e pague salário e benefícios (férias, 13º salário e FGTS) proporcionalmente às horas exercidas na função.
Os ministros da 4ª Turma do TST seguiram o voto de relator, Ives Gandra Martins Filho. No primeiro julgamento sobre trabalho intermitente, o ministro afirmou que a decisão do TRT-3 havia sido mais ideológica do que jurídica e entendeu que o Magazine Luiza respeitou a lei.
Leia mais: Corregedoria do TRT-1 decide por compartilhamento triplo de juízes
Artigo de Noemia Porto no Estadão: Entre a escravidão e a ditadura, o que há de novo no Brasil?
Câmara rejeita destaques e aprova Reforma da Previdência em 2º turno
Segundo Gandra Filho, a legislação “define e traça os parâmetros do contrato de trabalho intermitente como sendo aquele descontínuo e que pode ser firmado para qualquer atividade, exceto aeronauta”.
O advogado do empregado, Jeferson Augusto Cordeiro Silva, afirmou ao jornal “Valor” que recorrerá da decisão. Para ele, o trabalho intermitente “é um contrato anômalo, onde a parte mais fraca fica inteiramente sujeita às conveniências ou necessidades da parte contratante, gerando profunda instabilidade na relação capital/trabalho”.
Os desembargadores do TRT-3 haviam decidido que o contrato de trabalho intermitente para o empregado foi inadequado, porque se tratava de um cargo para atividades rotineiras e contínuas para a empresa. Segundo os desembargadores, a forma intermitente deve ser admitida apenas em caráter excepcional, ante a precarização dos direitos do trabalhador. < VOLTAR
O contrato de trabalho intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) e permite que o empregador assine a carteira de trabalho do funcionário sem definir a jornada e pague salário e benefícios (férias, 13º salário e FGTS) proporcionalmente às horas exercidas na função.
Os ministros da 4ª Turma do TST seguiram o voto de relator, Ives Gandra Martins Filho. No primeiro julgamento sobre trabalho intermitente, o ministro afirmou que a decisão do TRT-3 havia sido mais ideológica do que jurídica e entendeu que o Magazine Luiza respeitou a lei.
Leia mais: Corregedoria do TRT-1 decide por compartilhamento triplo de juízes
Artigo de Noemia Porto no Estadão: Entre a escravidão e a ditadura, o que há de novo no Brasil?
Câmara rejeita destaques e aprova Reforma da Previdência em 2º turno
Segundo Gandra Filho, a legislação “define e traça os parâmetros do contrato de trabalho intermitente como sendo aquele descontínuo e que pode ser firmado para qualquer atividade, exceto aeronauta”.
O advogado do empregado, Jeferson Augusto Cordeiro Silva, afirmou ao jornal “Valor” que recorrerá da decisão. Para ele, o trabalho intermitente “é um contrato anômalo, onde a parte mais fraca fica inteiramente sujeita às conveniências ou necessidades da parte contratante, gerando profunda instabilidade na relação capital/trabalho”.
Os desembargadores do TRT-3 haviam decidido que o contrato de trabalho intermitente para o empregado foi inadequado, porque se tratava de um cargo para atividades rotineiras e contínuas para a empresa. Segundo os desembargadores, a forma intermitente deve ser admitida apenas em caráter excepcional, ante a precarização dos direitos do trabalhador. < VOLTAR
- Últimas notícias
- 09 de dezembro de 2019 . 16:24TRT-1 determina indenização por danos morais por exposição a agentes tóxicos
- 06 de dezembro de 2019 . 17:35Alunos apresentam peça teatral, música e poesia em culminâncias do TJC
- 06 de dezembro de 2019 . 15:18‘Anamatra Mulheres’ define metas da agenda de equidade de gênero
- 05 de dezembro de 2019 . 18:01De servidor a presidente da AMATRA1: 32 anos de Flávio Alves Pereira na JT
- 05 de dezembro de 2019 . 17:12AMATRA1 me fez crescer como juiz e pessoa, diz Callado sobre presidência
- mais lidas
- 17 de junho de 2019 . 15:19TRT-1: Obrigar empregado a pagar custas se faltar à audiência é inconstitucional
- 27 de julho de 2019 . 08:40‘Justiça do Trabalho é a mais produtiva’, dizem Callado e Porto em artigo na Folha
- 24 de maio de 2019 . 17:43Raquel Braga continua na luta pelos direitos trabalhistas após aposentadoria
- 17 de julho de 2019 . 13:33TRT-1 determina arresto de R$ 38 milhões nas contas do município do Rio
- 11 de abril de 2019 . 18:20Glaucia Gomes e Juliana Piza são promovidas à titularidade