03 de dezembro de 2019 . 14:13

TRT-1 altera horário de funcionamento das unidades a partir de 1° de janeiro

As unidades judiciárias e administrativas do TRT-1 vão funcionar das 8h às 16h, e não mais até as 18h, a partir de 1° de janeiro de 2020. De acordo com o ato n° 129/2019, as mudanças foram motivadas pelas restrições orçamentárias da Justiça do Trabalho, implementadas a partir do próximo ano. A administração do Tribunal estima que, com a redução do tempo de atividade, seja economizado R$ 1,4 milhão no consumo de energia elétrica em todo o estado, são gastos R$ 680 mil por mês, ou R$ 8,16 milhões por ano, aproximadamente.

O presidente do Regional Fluminense, desembargador José da Fonseca Martins Junior, afirmou que o anúncio da mudança foi feito com antecedência para que magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados possam “se ajustar à nova realidade”.

“Entendemos que a alteração do horário afeta a vida de todos. Rotinas precisarão ser readequadas, não só no trabalho – como as pautas de audiências –, como na casa de cada um – o horário de estudo, o deixar e buscar as crianças na escola, a prática de atividade física”, disse.

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O magistrado ressaltou que a decisão foi tomada pelo bem do Tribunal e para que as determinações sejam cumpridas. “Contamos com a compreensão de todos que caminham conosco, dentro e fora do Tribunal, para que consigamos atravessar o ano de 2020 com firmeza e serenidade. Ao mesmo tempo, reitero que esta Presidência está à disposição para o exercício do diálogo, como instrumento para encontramos, diante das dificuldades, soluções e oportunidades”, afirmou o desembargador.

Além da mudança no horário de funcionamento, abertura dos prédios do TRT-1 passará a ser às 7h30, permitindo o acesso de advogados e partes interessadas. Já o atendimento ao público externo nos balcões das varas do Trabalho, nas secretarias das turmas e nas unidades administrativas que atendem ao público vai ser das 9h30 às 15h30. Às 16h, os sistemas de ar-condicionado serão desligados e, às 17h, os prédios devem ser fechados.

Também terá mudança no atendimento nas secretarias do Órgão Especial, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Seção Especializada em Dissídios Individuais, turmas e varas do Trabalho, podendo ocorrer antes das 9h30 em dias de sessão ou audiência, desde que o assunto esteja diretamente relacionado.  < VOLTAR