28 de novembro de 2019 . 13:29
TRT-1 bloqueia R$ 325 milhões da cidade do Rio para quitar dívidas na saúde
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do TRT-1 determinou o bloqueio de R$ 325 milhões das contas bancárias da cidade do Rio de Janeiro para quitar dívidas trabalhistas com profissionais da saúde. A decisão foi determinada pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Cesar Marques Carvalho, no exercício da presidência, durante audiência de conciliação nesta terça-feira (26).
A quantia será usada para pagar os salários de outubro e novembro, 13º salário e rescisões de contrato pendentes dos prestadores de serviços do município. Tendo em vista a necessidade dos trabalhadores, os representantes da Procuradoria do Município e da Secretaria Municipal de Saúde aceitaram a decisão.
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O dissídio coletivo de greve foi ajuizado pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Rio de Janeiro em 18 de novembro, contra o Município do Rio de Janeiro e organizações sociais da área da saúde. O motivo foi o não recebimento do salário de outubro e outros benefícios por cerca de 2.600 profissionais. Em decorrência da dívida, a assembleia dos trabalhadores decretou uma greve a partir do próprio dia 18.
Agora, de acordo com a decisão, o município deve informar seus dados bancários à Sedic e as Organizações Sociais devem apresentar as planilhas com os valores que cada profissional tem a receber. O magistrado determinou, ainda, que a categoria dos trabalhadores mantenha o mínimo de 50% do quantitativo de profissionais nas unidades de saúde.
*Foto: TRT-1 < VOLTAR
A quantia será usada para pagar os salários de outubro e novembro, 13º salário e rescisões de contrato pendentes dos prestadores de serviços do município. Tendo em vista a necessidade dos trabalhadores, os representantes da Procuradoria do Município e da Secretaria Municipal de Saúde aceitaram a decisão.
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Agora, de acordo com a decisão, o município deve informar seus dados bancários à Sedic e as Organizações Sociais devem apresentar as planilhas com os valores que cada profissional tem a receber. O magistrado determinou, ainda, que a categoria dos trabalhadores mantenha o mínimo de 50% do quantitativo de profissionais nas unidades de saúde.
*Foto: TRT-1 < VOLTAR
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