03 de outubro de 2019 . 10:57
TRT-1 condena a L’Oréal Brasil por assédio sexual
A 7ª Turma do TRT-1 condenou, por unanimidade, a L’Oréal Brasil Comercial de Cosméticos LTDA ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma empregada que sofreu assédio sexual no trabalho. O colegiado também manteve a decisão de equiparação salarial após ser comprovada a remuneração inferior à de outra trabalhadora que desempenhava a mesma função da reclamante.
A trabalhadora relatou o comportamento inadequado do auxiliar do supervisor. Segundo ela, o superior hierárquico usava linguagem pejorativa de cunho sexual ao se referir a ela.
Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, afirmou haver provas suficientes para comprovar as ofensas aos direitos da personalidade da empregada. “A Justiça do Trabalho não pode deixar de censurar a conduta praticada, que atingiu a pessoa da trabalhadora na esfera da sua intimidade, afetando negativamente a sua dignidade, o que configura a lesão por dano moral e a necessidade de sua reparação”, disse.
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O magistrado afirmou ser “injustificável o desnível remuneratório”, tendo em vista que a autora e a colega executavam as mesmas atribuições na empresa. Rogério Lucas observou, ainda, que a prova testemunhal comprovou os fatos da inicial. A companhia interpôs recurso de revista.
O valor da sentença a título de dano moral havia sido proferido pelo juiz Pedro Figueiredo Waib, em exercício na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A L’Oréal Brasil, no entanto, pedira Recurso Ordinário argumentando ter sido descabida e despropositada a indenização por assédio moral. A empresa também alegou que teria havido “perdão tácito” devido à inércia da empregada, pelo fato de a conduta ter se repetido por anos.
*Foto: L'Oréal Brasil < VOLTAR
A trabalhadora relatou o comportamento inadequado do auxiliar do supervisor. Segundo ela, o superior hierárquico usava linguagem pejorativa de cunho sexual ao se referir a ela.
Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins, afirmou haver provas suficientes para comprovar as ofensas aos direitos da personalidade da empregada. “A Justiça do Trabalho não pode deixar de censurar a conduta praticada, que atingiu a pessoa da trabalhadora na esfera da sua intimidade, afetando negativamente a sua dignidade, o que configura a lesão por dano moral e a necessidade de sua reparação”, disse.
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O valor da sentença a título de dano moral havia sido proferido pelo juiz Pedro Figueiredo Waib, em exercício na 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A L’Oréal Brasil, no entanto, pedira Recurso Ordinário argumentando ter sido descabida e despropositada a indenização por assédio moral. A empresa também alegou que teria havido “perdão tácito” devido à inércia da empregada, pelo fato de a conduta ter se repetido por anos.
*Foto: L'Oréal Brasil < VOLTAR
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