16 de julho de 2019 . 14:21
TRT-1 condena Chapecoense a indenizar pais de jogador morto em acidente aéreo
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) manteve decisão da juíza Letícia Costa Abdalla, associada da AMATRA1, que condenou a Chapecoense a pagar indenização por danos morais aos pais do jogador Tiago da Rocha Vieira. Conhecido como Tiaguinho, o atleta morreu no acidente com o avião do clube, em novembro de 2016, na Colômbia.
O acórdão ratificou a sentença da magistrada, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, que estipulou R$ 80 mil de indenização por danos morais para o pai e de R$ 50 mil para a mãe. De acordo com Letícia, a mãe receberá um valor menor porque terá uma pensão mensal vitalícia.
“O evento danoso não vitimou apenas quem viajava no avião, mas também os familiares dos acidentados, nesse rol incluídos os seus genitores, que sofreram com a morte precoce e repentina do filho”, afirmou a juíza na sentença.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Tania da Silva Garcia, também associada da AMATRA1, para rejeitar o recurso da Chapecoense. O clube alegara, preliminarmente, ilegitimidade ativa dos pais do jogador, inexistência de risco nas viagens aéreas semanais e de culpa pelo acidente ocorrido.
O entendimento do colegiado, no entanto, foi de que o fato de a Chapecoense ter assumido os riscos da atividade econômica a torna responsável pela indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.
“Tendo ocorrido o óbito do empregado por ocasião do trabalho, não há como deixar de reconhecer a legitimidade ativa dos pais do de cujus, para pleitearem eventual indenização por dano moral decorrente do aludido acidente”, disse Tania em seu voto.
Relembre o caso
O acidente aéreo com o avião da Chapecoense, ocorrido em novembro de 2016, deixou 71 mortos e teve repercussão mundial. A aeronave transportava a delegação do time, que disputaria o primeiro duelo da final da Copa Sul-Americana, em Medellín, Colômbia. Investigações indicaram que a pane geral foi provocada pela falta de combustível.
Leia o acórdão.
Foto: AFP < VOLTAR
O acórdão ratificou a sentença da magistrada, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, que estipulou R$ 80 mil de indenização por danos morais para o pai e de R$ 50 mil para a mãe. De acordo com Letícia, a mãe receberá um valor menor porque terá uma pensão mensal vitalícia.
“O evento danoso não vitimou apenas quem viajava no avião, mas também os familiares dos acidentados, nesse rol incluídos os seus genitores, que sofreram com a morte precoce e repentina do filho”, afirmou a juíza na sentença.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Tania da Silva Garcia, também associada da AMATRA1, para rejeitar o recurso da Chapecoense. O clube alegara, preliminarmente, ilegitimidade ativa dos pais do jogador, inexistência de risco nas viagens aéreas semanais e de culpa pelo acidente ocorrido.
O entendimento do colegiado, no entanto, foi de que o fato de a Chapecoense ter assumido os riscos da atividade econômica a torna responsável pela indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.
“Tendo ocorrido o óbito do empregado por ocasião do trabalho, não há como deixar de reconhecer a legitimidade ativa dos pais do de cujus, para pleitearem eventual indenização por dano moral decorrente do aludido acidente”, disse Tania em seu voto.
Relembre o caso
O acidente aéreo com o avião da Chapecoense, ocorrido em novembro de 2016, deixou 71 mortos e teve repercussão mundial. A aeronave transportava a delegação do time, que disputaria o primeiro duelo da final da Copa Sul-Americana, em Medellín, Colômbia. Investigações indicaram que a pane geral foi provocada pela falta de combustível.
Leia o acórdão.
Foto: AFP < VOLTAR
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