16 de julho de 2019 . 17:10
TST condena Gol a reintegrar funcionário demitido em dispensa coletiva
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Gol a reintegrar um funcionário que foi demitido em dispensa coletiva e a pagar as devidas parcelas salariais desde o desligamento. Como a empresa não obedeceu os critérios estabelecidos nas cláusulas normativas para dispensar empregados, os ministros consideraram nula a rescisão contratual.
O comandante afirmou que foi admitido em setembro de 2007 e demitido em abril de 2012, após a empresa informar que dispensaria vários empregados por causa da redução de voos. Ele pediu a reintegração ao emprego, alegando que a demissão não levou em conta as determinações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A cláusula 9ª da CCT estabelece critérios para a dispensa de empregados fundada em grave motivo de ordem econômica, que determine a necessidade de redução do quadro de pessoal. Em contrapartida, a Gol sustentou que a norma não garante a reintegração.
Leia também: TST condena Volkswagem por irregularidade no intervalo de almoço
Inscrições para Encontro Internacional de Juízes Trabalhistas vão até 16 de agosto
Justiça do Trabalho condena empresas por difamar ex-empregados
A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que o TST entende que a empresa “se obriga a efetivar os critérios previamente estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho que restringe o poder de despedir do empregador quando verificada a necessidade de redução da força de trabalho”.
Como a dispensa não considerou esses critérios, aos quais a Gol estava vinculada por força do dispositivo da Constituição, a ministra reconheceu a nulidade da rescisão contratual e condenou a companhia a reintegrar o comandante no emprego, com o pagamento das devidas parcelas salariais desde o desligamento.
A decisão foi unânime. No entanto, houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados. < VOLTAR
O comandante afirmou que foi admitido em setembro de 2007 e demitido em abril de 2012, após a empresa informar que dispensaria vários empregados por causa da redução de voos. Ele pediu a reintegração ao emprego, alegando que a demissão não levou em conta as determinações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A cláusula 9ª da CCT estabelece critérios para a dispensa de empregados fundada em grave motivo de ordem econômica, que determine a necessidade de redução do quadro de pessoal. Em contrapartida, a Gol sustentou que a norma não garante a reintegração.
Leia também: TST condena Volkswagem por irregularidade no intervalo de almoço
Inscrições para Encontro Internacional de Juízes Trabalhistas vão até 16 de agosto
Justiça do Trabalho condena empresas por difamar ex-empregados
A relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que o TST entende que a empresa “se obriga a efetivar os critérios previamente estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho que restringe o poder de despedir do empregador quando verificada a necessidade de redução da força de trabalho”.
Como a dispensa não considerou esses critérios, aos quais a Gol estava vinculada por força do dispositivo da Constituição, a ministra reconheceu a nulidade da rescisão contratual e condenou a companhia a reintegrar o comandante no emprego, com o pagamento das devidas parcelas salariais desde o desligamento.
A decisão foi unânime. No entanto, houve a apresentação de embargos de declaração, ainda não julgados. < VOLTAR
- Últimas notícias
- 17 de abril de 2024 . 15:48SP promove primeira desembargadora por paridade de gênero no país
- 16 de abril de 2024 . 15:27TRT premia magistrados por êxito na Semana de Execução Trabalhista
- 15 de abril de 2024 . 15:48TRT-1 destaca eficiência do 1ª grau frente à demanda processual
- 12 de abril de 2024 . 16:25Associadas representam TRT em Encontro de Magistrados e Servidores
- 11 de abril de 2024 . 14:05MPT e PF libertam idosa de trabalho análogo à escravidão
- mais lidas
- 27 de maio de 2020 . 16:31Alvará eletrônico dá celeridade à liberação de valores de contas judiciais
- 11 de setembro de 2019 . 18:01Desigualdade social no Brasil é abordada em documentário da Folha de S.Paulo
- 19 de março de 2020 . 13:03Coronavírus: Juiz Marcelo Segal responde 10 dúvidas sobre questões trabalhistas
- 17 de junho de 2019 . 15:19TRT-1: Obrigar empregado a pagar custas se faltar à audiência é inconstitucional
- 30 de março de 2020 . 14:55TRT-1 expede mais de 7 mil alvarás e paga R$ 57 milhões, de 17 a 26 de março