14 de outubro de 2019 . 17:45
TST condena Santander por ofensa a empregada grávida
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Santander S.A. a pagar indenização de R$ 30 mil por dano moral à empregada ofendida ao informar sua gravidez na empresa. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora, ministra Maria Helena Mallmann, que considerou a condenação do TRT-3 (MG) em R$ 15 mil “demasiadamente módica” para reparar o trauma causado na trabalhadora e desestimular a repetição da conduta no banco.
A ministra explicou que a jurisprudência do TST permite a mudança no valor do dano moral para ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo a avaliação, ficou comprovado que a atitude da empresa, por meio de uma superior hierárquica, gerou o abalo psicológico na gestante.
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Segundo o depoimento de uma testemunha, a bancária de uma agência do Santander em Varginha (MG) foi ofendida ao afirmar estar grávida, durante uma reunião em 2009. A gerente, na presença de outros trabalhadores, disse que a subordinada estava “assinando um contrato de burrice”, pois ela “não tinha estrutura para gerar um filho” e que a gravidez iria atrapalhar sua vida profissional. A vítima deixou o local da reunião chorando.
A trabalhadora grávida, que fora gerente de relacionamento de pessoa física e coordenadora de atendimento no banco, pediu demissão em 2012 e, no ano seguinte, decidiu ajuizar a reclamação trabalhista para ser indenizada.
Para o juízo da Vara de Varginha, a conduta da gerente provocou à empregada “vexame, dor e constrangimento em razão da gravidez”. A indenização, fixada inicialmente em R$ 10 mil, foi aumentada pelo TRT-3 para R$ 15 mil.
*Foto: Freepik < VOLTAR
A ministra explicou que a jurisprudência do TST permite a mudança no valor do dano moral para ajustar a decisão aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo a avaliação, ficou comprovado que a atitude da empresa, por meio de uma superior hierárquica, gerou o abalo psicológico na gestante.
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Para o juízo da Vara de Varginha, a conduta da gerente provocou à empregada “vexame, dor e constrangimento em razão da gravidez”. A indenização, fixada inicialmente em R$ 10 mil, foi aumentada pelo TRT-3 para R$ 15 mil.
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