06 de junho de 2019 . 17:44
Moura critica projeto de lei que põe fim ao exame toxicológico para motoristas
O diretor da AMATRA1 Marcelo Moura foi entrevistado nesta quinta-feira (6), pelo programa Tarde Nacional, da Rádio Nacional, sobre o projeto de lei que extingue o exame toxicológico para motoristas profissionais. O juiz endossou o posicionamento da AMATRA1, que divulgou nota contrária à medida nesta quarta-feira (5). “Vamos continuar cobrando o poder público. Acreditamos que haverá um recuo nesse trecho do projeto”, afirmou.
O projeto (PL 3.267/2019) pretende modificar regras de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro e propõe a revogação do artigo 148-A, que exige o exame para condutores das categorias C, D e E. A proposta foi apresentada nesta terça-feira (4) pelo Presidente Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados. “Não há explicação plausível para a supressão de um exame que causou a redução de cerca de 40% dos acidentes automobilísticos envolvendo ônibus e caminhões”, afirmou Marcelo Moura.
O juiz ressaltou que o custo do exame é irrisório perto dos benefícios sociais trazidos. “São exames no valor de 40 a 60 reais, então não é nada significativo a ponto de justificar a supressão. Se o Estado tem por lei que o valor é claro, poderia subsidiar o custo, auxiliando aqueles que não podem pagar o exame, mas não suprimí-lo”, argumenta.
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Atualmente, cada vez que vão renovar a CNH, os motoristas profissionais devem realizar o exame para detectar consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O teste consegue perceber o uso dessas drogas no período de seis meses anteriores ao exame.
Moura destacou que, dos 12 milhões de integrantes da categoria, dois milhões deixaram de renovar suas carteiras desde que o artigo entrou em vigor. “É possível imaginar o impacto que haverá se os motoristas não fizerem mais o exame”, afirmou.
Ouça a entrevista:
Foto: Reprodução/FFERJ < VOLTAR
O projeto (PL 3.267/2019) pretende modificar regras de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro e propõe a revogação do artigo 148-A, que exige o exame para condutores das categorias C, D e E. A proposta foi apresentada nesta terça-feira (4) pelo Presidente Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados. “Não há explicação plausível para a supressão de um exame que causou a redução de cerca de 40% dos acidentes automobilísticos envolvendo ônibus e caminhões”, afirmou Marcelo Moura.
O juiz ressaltou que o custo do exame é irrisório perto dos benefícios sociais trazidos. “São exames no valor de 40 a 60 reais, então não é nada significativo a ponto de justificar a supressão. Se o Estado tem por lei que o valor é claro, poderia subsidiar o custo, auxiliando aqueles que não podem pagar o exame, mas não suprimí-lo”, argumenta.
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Moura destacou que, dos 12 milhões de integrantes da categoria, dois milhões deixaram de renovar suas carteiras desde que o artigo entrou em vigor. “É possível imaginar o impacto que haverá se os motoristas não fizerem mais o exame”, afirmou.
Ouça a entrevista:
Foto: Reprodução/FFERJ < VOLTAR
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