
A AMATRA1 requereu, nesta quinta-feira (27), ao TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) a mudança da Resolução Administrativa 2/2015, que estipula os critérios de aferição do merecimento para promoção de juízes. Após modificações na redação, aprovadas no ano passado pelo Órgão Especial, o documento vedou a participação em listas de promoção de juízes que tiveram “apoio extraordinário” da Corregedoria para a prolação de sentenças nos últimos 12 meses.
A associação pede uma mudança na alínea “a” do §2º do artigo 2º da resolução, a fim de criar uma ressalva para juízes que tiveram assistentes afastados por mais de 30 dias no período.
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A AMATRA1 sugere uma nova redação, que impeça de figurar na lista de promoção ou acesso o juiz que tiver “injustificadamente retido autos em seu poder além do prazo legal, nos 12 meses anteriores à abertura da vaga, bem como tido apoio extraordinário da Corregedoria para prolação de sentenças no mesmo período, salvo, nesta última hipótese, aos juízes que tiverem seus assistentes afastados por mais de 30 dias."
A associação argumenta que assistentes de juízes titulares ou substitutos podem se afastar do trabalho devido à licença-maternidade e licença-saúde, entre outros motivos. Assim, haveria uma "inequívoca discriminação", pois alguns juízes contariam com assistentes para auxiliá-los nas sentenças e outros, não.
No requerimento, a AMATRA1 pede ainda que juízes cujos assistentes estejam afastados por mais de 30 dias possam utilizar assistentes lotados na Corregedoria, que são encarregados de minutar sentenças para juízes em atraso, sem que tal auxílio configure “apoio extraordinário”. Desta forma, os juízes evitariam atrasos e poderiam figurar nas listas de promoção ou acesso.