A Anamatra apresentou oito emendas supressivas e modificativas para o programa Verde Amarelo à Comissão Mista da MP 905/2019 no Congresso. Anunciada pelo governo em 11 de novembro, a medida provisória altera pontos da legislação trabalhista. Para a Anamatra, a criação do chamado Contrato de Trabalho Verde Amarelo institucionaliza a "subcidadania" no trabalho.
As quatro emendas supressivas tratam da indenização sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); do fracionamento do pagamento do décimo terceiro salário e férias proporcionais; da isenção do pagamento da contribuição previdenciária patronal; e do pagamento da indenização sobre o saldo do FGTS.
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Já as emendas modificativas são relativas ao condicionamento do pagamento de adicional de periculosidade; à redução da alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS; à prevalência da norma legislativa sobre a norma coletiva; e à limitação de idade para o primeiro emprego — entre 18 e 29 anos de idade.
A associação também tem realizado audiências com parlamentares para debater os efeitos do programa Verde Amarelo. Durante esta semana, a diretora de Assuntos Legislativos da entidade, Viviane Leite, reuniu-se com os deputados José Airton (PT-CE), Carlos Gomes (PRB-RS), Magda Mofatto (PR-GO), Rubens Otoni (PT-GO) e Marcelo Nilo (PSB-BA).
Confira as emendas apresentadas pela Anamatra:
Emenda supressiva 1
Emenda supressiva 2
Emenda supressiva 3
Emenda supressiva 4
Emenda modificativa 1
Emenda modificativa 2
Emenda modificativa 3
Emenda modificativa 4
*Foto: Reynaldo Stavale/Câmara dos Deputados